31/08/2026

Servidor público perde o cargo após ser condenado por ameaçar mulher

O caso foi analisado pela Câmara Criminal do TJAC durante julgamento virtual realizado em 27 de agosto de 2026

Por Everton Damasceno, ContilNet

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de L.C.C pelo crime de ameaça praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra uma mulher, em Cruzeiro do Sul. Além da pena de três meses de detenção, em regime inicial aberto, a decisão determina a perda do cargo público ocupado pelo condenado e mantém o pagamento de R$ 1 mil de indenização à vítima.

O caso foi analisado pela Câmara Criminal do TJAC durante julgamento virtual realizado em 27 de agosto de 2026. A defesa recorreu da sentença e pediu a absolvição por insuficiência de provas, além de tentar afastar a perda do cargo público, rever a pena e retirar ou reduzir a indenização fixada em favor da vítima. O recurso, porém, foi negado.

Provas confirmaram ameaça

Segundo o acórdão, a condenação foi mantida porque o conjunto de provas demonstrou a autoria e a materialidade do crime.

Os desembargadores consideraram especialmente as declarações firmes e coerentes da vítima, que foram corroboradas pelo boletim de ocorrência, pelo termo de declarações, pelo formulário nacional de avaliação de risco e por depoimento testemunhal.

A Câmara Criminal também destacou que, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima possui especial relevância quando encontra respaldo em outros elementos de prova.

Ameaça ocorreu na presença do filho

Outro elemento considerado pelo Tribunal foi o fato de que a ameaça teria sido praticada na presença do filho menor do casal.

Para os desembargadores, essa circunstância aumentou a reprovabilidade da conduta e justificou a manutenção da avaliação negativa da culpabilidade na definição da pena.

O Tribunal também considerou que as consequências do crime ultrapassaram os efeitos ordinários de uma ameaça, levando em conta o medo, o estado de alerta e a necessidade de acompanhamento psicológico relatados pela vítima.

Perda do cargo público foi mantida

Um dos principais pontos discutidos no recurso foi justamente a perda do cargo público do condenado.

A defesa pediu que a medida fosse afastada, mas o TJAC entendeu que ela possui fundamento no artigo 92, § 2º, do Código Penal. Segundo o acórdão, a regra permite a perda do cargo em condenações por crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, independentemente dos requisitos normalmente exigidos em outras hipóteses previstas no Código Penal.

O Diário da Justiça, porém, não especifica no trecho do acórdão consultado qual era o cargo público exercido pelo acusado.

Pena e indenização

A condenação estabelecida na primeira instância foi mantida pelo TJAC. O acusado deverá cumprir três meses de detenção em regime inicial aberto.

Também foi mantida a indenização mínima de R$ 1 mil pelos danos causados à vítima.

Ao analisar o recurso, a Câmara Criminal decidiu manter a condenação e as demais determinações da sentença. O julgamento ocorreu de forma unânime.

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