Site e redes sociais do governo estão suspensas a partir deste sábado

As restrições fazem parte da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997)

Por Suene Almeida, ContilNet 04/07/2026 às 08:24
As restrições também alcançam a administração pública. | Foto: Reprodução

O governo do Acre interrompeu temporariamente as publicações da Agência de Notícias do Acre e das redes sociais institucionais do Estado a partir deste sábado (4). A medida segue as regras da legislação eleitoral, que impõe restrições aos órgãos públicos nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.

Além da suspensão dos canais oficiais do Executivo e das secretarias estaduais, a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) determinou uma série de adequações para garantir que o governo cumpra as normas eleitorais. Entre elas está a retirada do slogan institucional “Trabalho para cuidar das pessoas” de prédios públicos, veículos oficiais e materiais de divulgação. Durante esse período, apenas a marca oficial do governo ou o brasão do Estado poderão ser utilizados.

Outra mudança envolve o conteúdo disponível nos sites e canais oficiais. Publicações que possam ser interpretadas como promoção da gestão ou de possíveis candidatos deverão ser removidas. Apenas informações consideradas de utilidade pública poderão permanecer acessíveis à população.

Site e redes sociais do governo estão suspensas a partir deste sábado

As emissoras públicas Rádio Difusora Acreana e Rádio Aldeia FM continuarão funcionando normalmente, mas a programação deverá ser voltada exclusivamente para informações, educação e prestação de serviços, sem divulgação de ações governamentais que possam configurar publicidade institucional.

As restrições também alcançam a administração pública. Até o fim do período eleitoral, ficam proibidas nomeações, demissões sem justa causa, remoções e concessão de vantagens a servidores, salvo em situações previstas na legislação, como cargos comissionados e casos necessários para manter serviços públicos essenciais. Candidatos também não poderão participar de inaugurações de obras públicas.

Os aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso o resultado tenha sido homologado até o dia 4 de julho. Já a contratação de publicidade institucional e a realização de shows financiados com recursos públicos ficam suspensas durante o período.

Segundo as orientações da Secom, os órgãos estaduais também deverão manter controle sobre seus canais digitais para garantir segurança e organização das contas oficiais durante o período eleitoral.

As restrições fazem parte da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que buscam impedir o uso da estrutura da administração pública para beneficiar candidatos durante a campanha.

No calendário eleitoral, outra mudança começa neste domingo (5), quando passa a ser permitida a propaganda interna de pré-candidatos voltada às convenções partidárias. As convenções, responsáveis pela escolha oficial dos candidatos, poderão ocorrer a partir de 20 de julho. Já a propaganda em rádio, televisão e outdoors continua proibida antes do início oficial da campanha.

Neste ano, os eleitores vão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.

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