STF autoriza transferência de condenado pelo 8 de janeiro para Rio Branco

Magistrado atendeu a requerimento para aproximar sentenciado de seu núcleo familiar

Por Fhagner Soares, ContilNet 17/07/2026 às 06:17
Flagrado no Palácio do Planalto, homem foi condenado por golpe de Estado e associação armada/ Foto: Reprodução

Um morador do Acre que recebeu condenação definitiva em decorrência dos ataques de 8 de janeiro de 2023 obteve aval do Supremo Tribunal Federal para deixar o cárcere no Distrito Federal. O despacho do ministro Alexandre de Moraes, oficializado nesta quinta-feira (16), chancela o recambiamento de Marinho Junio Nascimento de Lima para uma unidade de segurança máxima na capital acreana ou em cidades adjacentes.

A mudança de domicílio penal foi articulada pela Defensoria Pública da União, que sustentou a importância de o apenado cumprir a sanção perto de seus parentes, sobretudo de sua mãe. O pleito recebeu pareceres positivos tanto da Procuradoria-Geral da República quanto da administração carcerária do Acre. A chefia do sistema prisional acreano pontuou que, mesmo lidando com problemas crônicos de superlotação, reúne os critérios técnicos de vigilância exigidos para abrigar o interno.

Marinho Junio foi detido em flagrante por equipes de segurança no interior do Palácio do Planalto no dia das invasões às sedes dos Três Poderes. Relatórios da Polícia Federal anexados ao processo trazem registros visuais do réu desferindo golpes e quebrando uma das estruturas de vidro que dão acesso à antessala do gabinete da Presidência da República.

Ao longo do rito processual, o corpo jurídico de defesa alegou que o homem tentou fugir do prédio quando o quebra-quebra generalizado começou, terminando encurralado pelos policiais. A tese não prosperou no plenário. O STF aplicou uma pena combinada de 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de:

  • Golpe de Estado;

  • Abolição violenta do Estado de Direito;

  • Associação criminosa armada;

  • Danos contra patrimônio tombado e público.

O sentenciado também responde financeiramente, junto aos demais corréus, por uma indenização coletiva estipulada em R$ 30 milhões.

O aval do Supremo encerra um longo percurso burocrático de consultas institucionais iniciado logo após o esgotamento dos recursos judiciais (trânsito em julgado).

Com a publicação do veredito de Moraes, as secretarias de administração penitenciária de Brasília e do Acre foram acionadas para coordenar a logística de transferência rodoviária ou aérea do preso. A Vara de Execuções Penais da capital federal também foi comunicada para dar baixa no prontuário local.

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