A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. A decisão foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
A pena fixada foi de quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa. Cada dia-multa corresponde a dois salários mínimos.
O colegiado entendeu que Eduardo Bolsonaro atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar ministros da Corte e tentar interferir em processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, com a intenção de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu pai.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as articulações feitas pelo ex-parlamentar com autoridades norte-americanas, entre elas o presidente Donald Trump, e a defesa de sanções contra ministros do STF e contra o Brasil ultrapassaram os limites da atuação política e representaram ameaça às instituições brasileiras.
Segundo Moraes, informações falsas apresentadas às autoridades dos Estados Unidos tiveram efeitos concretos para o país, incluindo a aplicação de sobretaxas sobre produtos brasileiros. O ministro afirmou que não cabe a um deputado federal fazer articulações no exterior contra interesses nacionais.
“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país. Isso não consta, desde a Constituição do Império até a atual, como função de deputado federal”, declarou.
O crime de coação no curso do processo é caracterizado pelo uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiros contra autoridade ou qualquer pessoa envolvida em procedimento judicial, policial ou administrativo.
Durante o julgamento, o Ministério Público Federal sustentou que as ameaças atribuídas a Eduardo Bolsonaro se materializaram em medidas adotadas pelos Estados Unidos. O subprocurador-geral da República, Antônio Edílio, citou a suspensão de vistos de ministros do STF, a imposição de sobretaxas a produtos brasileiros e as sanções financeiras aplicadas a Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o próprio Eduardo Bolsonaro reivindicou nas redes sociais a articulação política que levou às medidas adotadas pelos Estados Unidos.
O MPF também rebateu os argumentos da defesa sobre supostas irregularidades processuais e afirmou haver elementos que demonstram que o ex-deputado tinha conhecimento da ação penal.
Sem advogado constituído nos autos, Eduardo Bolsonaro foi representado pela Defensoria Pública da União (DPU). O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Alexandre de Moraes deveria ser considerado impedido de atuar no processo, por ser uma das autoridades atingidas pelas sanções americanas.
A defesa também sustentou que a citação do ex-parlamentar deveria ter sido realizada por carta rogatória, e não por edital, uma vez que seu endereço nos Estados Unidos seria conhecido.
No mérito, a DPU afirmou que as condutas atribuídas a Eduardo Bolsonaro não configuram o crime de coação no curso do processo. Segundo a defesa, o ex-deputado não tinha poder para impor sanções ao Brasil ou aos ministros do STF e apenas exerceu interlocução política e o direito à liberdade de expressão ao criticar a condução dos processos relacionados aos atos de 8 de Janeiro.
Com informações da CNN Brasil

