O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma decisão favorável aos servidores da Justiça do Trabalho do Acre e de Rondônia que tiveram a carga horária aumentada sem receber reajuste proporcional no salário.
A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que rejeitou o recurso apresentado pela União contra o pagamento da compensação financeira aos trabalhadores.
O caso teve início após uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho dos Estados de Rondônia e Acre (Sinsjustra). Segundo o processo, os servidores trabalhavam 30 horas semanais e passaram a cumprir 40 horas a partir de 2000, após uma mudança administrativa no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), sem aumento na remuneração.
A Justiça já havia reconhecido que a ampliação da jornada, sem o devido reajuste salarial, representou uma redução indireta dos vencimentos. Com a decisão do STF, fica mantido o direito ao pagamento das diferenças salariais referentes ao período entre agosto de 2000 e junho de 2003.
Além disso, a União também terá que arcar com o aumento de 10% nos honorários advocatícios definidos no processo.
