O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou que o Governo do Estado adote uma série de medidas para combater invasões, desmatamento, queimadas, abertura irregular de ramais e criação ilegal de gado na Floresta Estadual do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari.
A determinação consta na edição desta terça-feira (15) do Diário Eletrônico de Contas e é direcionada ao secretário de Estado de Meio Ambiente, Leonardo das Neves Carvalho. As medidas fazem parte do Acórdão nº 15.832/2026, resultado de um levantamento realizado pelo TCE para avaliar o risco de desmatamento na unidade de conservação utilizando a ferramenta PrevisIA, do Imazon.
Uma das determinações é para que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) implemente uma rotina de monitoramento contínuo dos registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que incidam sobre a área protegida.
O Tribunal determinou que sejam adotadas providências para suspensão, cancelamento ou retificação dos cadastros que apresentem sobreposição com a unidade de conservação, especialmente nos casos em que essa sobreposição seja superior a 5%.
Cadastros cancelados deverão ser enviados ao MP
A decisão vai além da revisão dos registros. O TCE determinou que os cadastros cancelados sejam encaminhados ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para fins de responsabilização por eventuais danos ambientais.
A Secretaria também deverá impedir novos cadastros considerados irregulares e compartilhar as informações com o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), para apuração de possíveis infrações e aplicação das sanções cabíveis.
Governo terá 30 dias para apresentar plano
Outro ponto da decisão estabelece prazo de 30 dias, contado a partir da notificação, para que o secretário apresente um plano de ação estruturado destinado a enfrentar os problemas identificados na unidade de conservação.
O documento deverá estabelecer metas, prazos e responsáveis pelas ações. O TCE cita expressamente cinco problemas que precisam ser enfrentados: invasões, desmatamento, queimadas, abertura irregular de ramais e criação ilegal de gado dentro da floresta estadual.
TCE cobra informações sobre reintegração de posse
O Tribunal também quer saber como está o cumprimento de uma decisão judicial de reintegração de posse na área da unidade de conservação.
No mesmo prazo de 30 dias, o gestor deverá informar detalhadamente o andamento das medidas e apresentar um cronograma atualizado das ações, que devem ser articuladas com o grupo de trabalho instituído pelo Governo do Estado e coordenado pela Casa Civil.
Segundo a própria decisão, a efetiva desocupação da área é considerada uma medida essencial para impedir o avanço das ocupações irregulares e, consequentemente, do desmatamento.
A notificação ao secretário Leonardo das Neves Carvalho é datada de 10 de setembro e foi publicada no Diário Eletrônico de Contas desta terça-feira (15).

