10/09/2026

TCE mira prefeituras do Acre, barra contas e aplica multa a gestores; entenda

Por Everton Damasceno, ContilNet
Sede do TCE/Foto: ContilNet

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou, na edição desta quinta-feira (10) do Diário Eletrônico de Contas, decisões envolvendo administrações municipais de Bujari, Jordão, Marechal Thaumaturgo e Sena Madureira.

Entre os casos estão pareceres contrários à aprovação de contas por excesso de despesas com pessoal, aplicação de multa por problemas no cadastro de processos licitatórios e o arquivamento de uma apuração após o Tribunal aceitar justificativas apresentadas por gestores.

Bujari: gastos com pessoal chegam a 75,16%

Um dos casos envolve as contas de 2023 da Prefeitura de Bujari, sob responsabilidade do prefeito João Edvaldo Teles de Lima, o Padeiro. Por maioria, o TCE emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas após identificar extrapolação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

bujari

Prefeitura do Bujari. Foto: Secom.

Segundo o Tribunal, as despesas totais do município com pessoal atingiram 75,16% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o limite legal é de 60%. Considerando apenas o Poder Executivo, o percentual chegou a 69,92%, acima do teto de 54%. 

O TCE apontou ainda que o desequilíbrio nas despesas com pessoal vinha ocorrendo de forma continuada e que não foram adotadas medidas suficientes para a recondução aos limites previstos na legislação.

A decisão foi tomada por maioria e contou com voto de desempate da presidente do Tribunal, conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa. Após o trânsito em julgado, os autos deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Bujari, responsável pelo julgamento das contas do prefeito. 

Jordão: Executivo comprometeu 72,24% da receita com pessoal

Situação semelhante foi identificada nas contas de 2023 da Prefeitura de Jordão, sob responsabilidade do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza.

O município registrou despesas com pessoal equivalentes a 74,02% da Receita Corrente Líquida, superando o limite de 60%. No Poder Executivo, o percentual chegou a 72,24% da RCL, diante de um limite legal de 54%. 

Prefeitura do Jordão. Foto: Reprodução

O TCE destacou que o Executivo já apresentava excesso de despesas com pessoal em 2021, quando o índice estava em 64,06%. Em vez de ocorrer redução gradual, a folha avançou para 72,24% em 2023. 

Por maioria, o Tribunal considerou irregulares as contas de Francisco Naudino. A decisão também recomenda que a atual gestão faça ajustes contábeis para corrigir divergências de saldos apontadas como ressalvas.

O julgamento não foi unânime. Houve divergência de conselheiros que defendiam a regularidade das contas com ressalvas. 

Marechal Thaumaturgo: prefeito é multado em R$ 7,1 mil

Outro processo envolve o prefeito de Marechal Thaumaturgo, Valdélio José do Nascimento Furtado.

O procedimento foi instaurado para apurar a ausência ou o cadastro fora do prazo de processos licitatórios e formas de dispensa identificados no exercício de 2025, em descumprimento às regras estabelecidas pelo TCE para alimentação do Sistema de Licitações e Contratos (LICON). 

Prefeitura de Marechal Thaumaturgo /Foto: reprodução

Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal decidiu aplicar multa de R$ 7.120 ao prefeito. O valor corresponde a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPFs) e deverá ser recolhido ao Tesouro Estadual no prazo de 30 dias. 

Casos constam no Diário do TCE

Os quatro casos estão na edição nº 2.845 do Diário Eletrônico de Contas desta quinta-feira. As decisões mostram situações distintas analisadas pela Corte, desde a extrapolação dos limites de gastos com pessoal e descumprimento de regras sobre licitações até atrasos administrativos considerados justificáveis pelo Tribunal.

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