03/09/2026

TCE pede suspensão de comissionados após governo ultrapassar gastos

O Tribunal fixou o prazo de dois dias úteis para a comprovação do cumprimento da medida

Por Juvenal PimentaAtualizado
O relator destacou que a extrapolação do teto violou a legislação estadual | Foto: Reprodução

O Conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), deferiu medida cautelar urgente que determina a suspensão imediata de quaisquer novas nomeações para cargos em comissão e funções de confiança em todo o Poder Executivo Estadual, incluindo a Administração Indireta.

A decisão, assinada em 2 de setembro de 2026, atende a uma representação apresentada pelo Senador da República Alan Rick Miranda em face de graves indícios de extrapolação dos limites financeiros mensais estabelecidos por lei.

A apuração técnica realizada pela 4ª Coordenadoria Especializada da Secretaria de Controle Externo (SECEX) do TCE-AC revelou um estouro consolidado de R$ 7.066.375,63 acima do teto legal permitido apenas na folha de pagamento referente ao mês de junho de 2026. O cruzamento de dados extraídos do Sistema de Atos de Pessoal (SICAP) apontou que a despesa realizada com cargos em comissão atingiu R$ 22.254.266,10, superando o limite legal de R$ 15.711.378,72 em R$ 6.542.887,38, o que representa um excesso de 41,64%. Paralelamente, os gastos com funções de confiança somaram R$ 3.247.890,63, excedendo o teto de R$ 2.724.402,38 em R$ 523.488,25, o equivalente a um estouro de 19,21%.

Na fundamentação da decisão, o relator destacou que a extrapolação do teto violou a legislação estadual e que o mecanismo que autorizava o Executivo a aumentar os limites em até 30% via decreto foi julgado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Acre. Adicionalmente, a situação reveste-se de grave ilegalidade por ocorrer nos 180 dias anteriores ao término do mandato governamental em ano eleitoral, período em que a Lei de Responsabilidade Fiscal anula atos de aumento de despesa com pessoal, além das proibições expressas na Lei das Eleições e em resoluções do TSE. O conselheiro lembrou ainda que, em agosto de 2026, a Corte já havia emitido alerta formal à Governadora Mailza Assis por ultrapassar o limite prudencial da Despesa Total com Pessoal, ativando vedações da LRF contra novas contratações.

Considerando o risco contínuo de prejuízos mensais de difícil reparação aos cofres públicos, a tutela de urgência foi concedida sem a oitiva prévia dos responsáveis (inaudita altera pars). A Governadora do Estado do Acre foi intimada a adotar providências imediatas para suspender qualquer nova nomeação, sob pena de multa diária pessoal de R$ 500,00, além de responsabilização civil, administrativa e apuração de possível crime de desobediência.

O Tribunal fixou o prazo de dois dias úteis para a comprovação do cumprimento da medida, concedeu 15 dias para a apresentação de justificativas ou defesa técnica e requisitou à Secretaria de Estado de Administração (SEAD) o envio das tabelas e relações nominais de nomeados entre janeiro e julho de 2026, encaminhando os autos para manifestação do Ministério Público de Contas.

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