O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o mandado de segurança apresentado por uma candidata eliminada do concurso da Educação do Estado após entregar a prova discursiva em branco. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno Jurisdicional, que entendeu não haver direito líquido e certo capaz de anular a eliminação da participante. As informações são do diário da Justiça desta terça-feira (19).
A candidata alegava que o edital previa a realização de um “estudo de caso”, enquanto a banca organizadora teria exigido uma “dissertação”, o que, segundo a defesa, violaria as regras do concurso e a segurança jurídica do certame.
No entanto, o relator do caso, desembargador Roberto Barros, destacou que a própria candidata admitiu ter entregue a folha de respostas totalmente em branco. Para o magistrado, a eliminação ocorreu por aplicação objetiva do edital, que prevê nota zero nesses casos.
“A entrega da prova em branco rompe o nexo entre a suposta ilegalidade da banca examinadora e o resultado eliminatório”, afirmou o relator no voto.
A decisão também reforçou que o eventual inconformismo com o conteúdo da prova deveria ter sido questionado posteriormente, sem que a candidata deixasse de realizar a etapa discursiva.
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O colegiado ainda citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 485, segundo o qual “não compete ao Poder Judiciário substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos”.
Ao final, o TJAC manteve a eliminação da candidata do concurso regido pelo Edital nº 001/2024 da SEAD/SEE.
