TJ mantém suspensão de aumento para prefeito e secretários em Sena

Denise Bonfim, relatora do processo, concluiu que não havia razões para revogar a suspensão da lei

Por Ricardo Amaral, ContilNet 01/07/2026 às 07:58
A legislação é questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade | Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter suspensa a Lei Municipal nº 750/2023, que autorizou o reajuste dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Sena Madureira. No entanto, a Corte alterou os efeitos da decisão para que a suspensão passe a valer apenas a partir da concessão da medida cautelar, sem atingir os valores pagos anteriormente.

A mudança foi definida durante o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo Município de Sena Madureira. A administração municipal contestava a decisão anterior, que havia determinado a suspensão da lei com efeitos retroativos, cenário que poderia resultar na cobrança de devolução dos reajustes recebidos desde a entrada em vigor da norma.

A legislação é questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre. O órgão argumenta que o aumento dos subsídios ocorreu durante a mesma legislatura em que os agentes públicos foram eleitos, o que, segundo a ação, contraria dispositivos constitucionais relacionados à moralidade administrativa e à regra da anterioridade.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Denise Bonfim, relatora do processo, concluiu que não havia razões para revogar a suspensão da lei. Contudo, acolheu parcialmente os argumentos do município quanto aos efeitos da decisão, entendendo que a retroatividade poderia provocar insegurança jurídica e impactos financeiros, já que os pagamentos foram realizados com base em uma norma vigente e possuem natureza alimentar.

Com o novo entendimento, a lei continua sem eficácia, mas os valores pagos antes da decisão judicial permanecem preservados até nova deliberação. O julgamento definitivo da ADI ainda será realizado pelo Tribunal de Justiça do Acre, que decidirá se a legislação é ou não compatível com a Constituição.

Conteúdo Original / Fonte: Ricardo Amaral, ContilNet

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