A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu reabrir uma ação movida por uma servidora pública aposentada que pede indenização por férias não gozadas ao longo de mais de 26 anos de atividade no serviço público. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (28).
O processo havia sido julgado improcedente em primeira instância sob argumento de prescrição quinquenal e falta de comprovação de impedimento para usufruir as férias. No recurso, a servidora sustentou que o prazo prescricional só começaria a contar a partir da aposentadoria, quando deixa de ser possível utilizar o benefício na prática.
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Ao analisar o caso, o TJAC afastou a prescrição e entendeu que o prazo realmente começa a partir da aposentadoria da servidora.
Apesar disso, o tribunal considerou necessária a reabertura da fase de instrução para apurar se as férias realmente não foram usufruídas durante o período de atividade funcional.
No voto, o relator destacou que a alegação de ausência total de férias por mais de 26 anos “desafia as regras ordinárias de experiência” e exige análise detalhada de documentos, folhas de ponto, registros financeiros e depoimentos.
A decisão também cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que servidores públicos podem receber indenização por férias não gozadas para evitar enriquecimento sem causa da administração pública, desde que haja comprovação do direito.
Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para produção de novas provas e novo julgamento.
