TJAC decide que preso pode ser condenado por tráfico mesmo sem receber a droga

Tribunal definiu que a entrega da droga não é necessária para caracterizar o crime

Por Redação ContilNet 16/07/2026 às 09:21
O julgamento antecipado violou os princípios do contraditório e da ampla defesa/Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) fixou um entendimento que deve servir de referência para julgamentos futuros envolvendo tráfico de drogas no estado. A Corte decidiu que um preso pode ser condenado pelo crime mesmo que o entorpecente seja apreendido antes de chegar às suas mãos.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno ao analisar o recurso de um detento condenado por tráfico de drogas. No caso, ele estava preso e orientou a companheira a levar drogas para dentro da unidade prisional como forma de quitar uma dívida relacionada ao tráfico. A mulher, no entanto, foi interceptada pela fiscalização antes de conseguir entregar o entorpecente.

A defesa sustentou que o crime não teria sido consumado, já que a droga nunca chegou ao destinatário. O argumento, porém, foi rejeitado pelos desembargadores.

Para o TJAC, o crime de tráfico, na modalidade de “adquirir” drogas, se consuma a partir do momento em que há o acordo entre quem compra e quem fornece o entorpecente. Ou seja, a entrega efetiva da droga não é necessária para caracterizar o delito.

Os magistrados também entenderam que, mesmo dentro do presídio, o detento participou diretamente da ação ao planejar e coordenar a entrada da droga, orientando outra pessoa a realizar a entrega.

Com isso, o Tribunal manteve a condenação do réu, que recebeu pena de 10 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado.

Além de negar o recurso, o TJAC estabeleceu uma tese que deverá orientar casos semelhantes:

“O crime de tráfico de drogas, na modalidade ‘adquirir’, consuma-se com o simples ajuste de vontades entre o agente e o fornecedor, sendo desnecessária a posse física da substância ou sua efetiva entrega ao destinatário.”

Na prática, o entendimento significa que, quando ficar comprovado que houve negociação e acordo para a compra da droga, o crime poderá ser considerado consumado, mesmo que a polícia impeça a entrega antes que o entorpecente chegue ao destinatário.

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