08/08/2026

TJAC declara ilegal paralisação de professores durante aplicação do Saeb

Tribunal concluiu que movimento anunciado pelo Sinteac para pressionar por reajuste salarial descumpriu exigências

Por Anne Nascimento, ContilNetAtualizado
Na ação proposta pelo Estado do Acre, o governo sustentou que a interrupção das atividades relacionadas ao Saeb poderia comprometer a realização da avaliação. — Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) declarou ilegal a paralisação anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (Sinteac) durante a aplicação do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Por unanimidade, o Tribunal Pleno entendeu que o movimento paredista foi utilizado como forma de pressionar o governo por recomposição salarial, mas não observou os requisitos legais exigidos para o exercício do direito de greve.

Na ação proposta pelo Estado do Acre, o governo sustentou que a interrupção das atividades relacionadas ao Saeb poderia comprometer a realização da avaliação, considerada estratégica para o planejamento de políticas públicas e para a destinação de recursos federais à educação.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que, independentemente da nomenclatura adotada pelo sindicato, a suspensão coletiva das atividades tinha natureza de greve.

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“A caracterização da greve decorre da suspensão coletiva, temporária e intencional da prestação de serviços com finalidade reivindicatória, independentemente da nomenclatura atribuída pela entidade sindical.”

Segundo o acórdão, o Sinteac não comprovou que a paralisação foi aprovada em assembleia regularmente convocada, deixando de apresentar edital de convocação, ata, lista de presença ou documentos equivalentes.

“O sindicato não comprovou a realização de assembleia regularmente convocada e deliberativa para aprovação do movimento paredista.”

Outro ponto destacado pelos desembargadores foi a ausência de demonstração da manutenção de um contingente mínimo de profissionais em atividade, requisito previsto na legislação para garantir a continuidade dos serviços considerados essenciais.

Para o Tribunal, a paralisação anunciada poderia comprometer diretamente a aplicação do Saeb e gerar impactos na formulação de políticas públicas para a educação.

“A interrupção das atividades vinculadas ao SAEB compromete a obtenção de indicadores educacionais, o planejamento de políticas públicas, a destinação de recursos federais e o interesse coletivo relacionado ao direito fundamental à educação.”

Na decisão, o TJAC ressaltou que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto e deve ser exercido em conformidade com a Lei nº 7.783/1989, enquanto não houver legislação específica sobre o tema.

Ao julgar a ação procedente, o Tribunal fixou o entendimento de que a suspensão coletiva de atividades educacionais para pressionar por reivindicações salariais caracteriza greve, independentemente da denominação adotada pela entidade sindical, e que a ausência dos requisitos legais, como deliberação assemblear e manutenção de contingente mínimo, configura abuso do direito de greve.

Com isso, o Tribunal Pleno manteve o entendimento de que o movimento anunciado pelo sindicato durante a aplicação do Saeb foi ilegal.

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