O Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou a Resolução nº 360, que institui o funcionamento do juízo colegiado para o processamento e julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada, ou sua tentativa.
A resolução foi publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário da Justiça Eletrônico. Os homicídios cometidos por membros de facções serão processados e julgados pelo juízo colegiado.
“Durante a fase de investigação criminal até o oferecimento da denúncia, o juízo com competência de Tribunal do Júri da comarca onde ocorreu o fato exercerá a função de juízo de garantias relativo aos delitos, sendo também competente para decidir monocraticamente medidas cautelares e demais incidentes da fase pré-processual”, diz o texto.
De acordo com o documento, o processo e o julgamento desses delitos ficarão a cargo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco, que atuará em composição colegiada formada por três magistrados: o presidente, que será o juiz titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Rio Branco; o relator, que será o juiz com competência para o Tribunal do Júri da comarca onde ocorreu o fato; o vogal, designado automaticamente nos termos do Anexo I da Resolução.
As decisões do grupo serão tomadas por maioria de votos, com a presença de todos os integrantes. Para garantir a segurança dos magistrados, o texto prevê que as deliberações possam ocorrer por meio eletrônico ou videoconferência. Além disso, as decisões serão publicadas sem qualquer menção a voto divergente, contendo a assinatura de todos os membros.
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