A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a absolvição de uma pessoa acusada de furtar um pacote de linguiça toscana e um desodorante aerossol de um supermercado em Rio Branco. A decisão foi publicada na edição nº 8.017 do Diário da Justiça, divulgada na última segunda-feira (19).
Segundo o processo, o furto foi percebido pelas câmeras de segurança do estabelecimento e o suspeito acabou sendo abordado pelos seguranças antes de deixar o local. Os produtos foram recuperados e devolvidos ao supermercado, sem registro de violência ou ameaça.
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Ao analisar o caso, o desembargador Francisco Djalma destacou que o acusado não possuía condenações anteriores por crimes patrimoniais, afastando a tese de reincidência ou prática habitual desse tipo de delito.
Com isso, a Justiça aplicou o princípio da insignificância, entendendo que o caso teve baixo potencial ofensivo e causou prejuízo considerado irrelevante. A decisão também levou em conta a ausência de periculosidade social e o reduzido grau de reprovação da conduta.
Com informações de Poder Judiciário do Estado do Acre.
