ContilNet Notícias
Destaque 2

TJAC mantém absolvição de acusados em processo por organização criminosa

Por Anne Nascimento, ContilNet 01/07/2026 às 12:44
TJAC faz convocação de estagiários de graduação para Rio Branco e interior

Sede do TJAC — Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a absolvição de acusados de integrar organização criminosa e de praticar crimes contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva. Ao negar recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), os desembargadores entenderam que as provas válidas reunidas no processo não eram suficientes para embasar uma condenação.

Segundo o acórdão, a defesa alegou, inicialmente, que o recurso do Ministério Público não atendia ao princípio da dialeticidade recursal. No entanto, a preliminar foi rejeitada pela Câmara Criminal, que considerou existir fundamentação suficiente para o conhecimento da apelação.

Ao analisar o mérito, a relatora destacou que parte das provas produzidas durante a investigação já havia sido declarada ilícita em decisão anterior do próprio TJAC. Entre elas estavam elementos obtidos a partir de uma vistoria realizada sem mandado judicial em uma propriedade rural. Em razão da ilegalidade da diligência, as provas e seus desdobramentos foram retirados do processo.

LEIA TAMBÉM: Justiça define regras para permanência de menores na Expoacre Juruá

Com a exclusão desse material, o colegiado concluiu que o conjunto probatório remanescente não demonstrava, com a segurança exigida pelo Direito Penal, a ocorrência dos crimes atribuídos aos acusados.

No voto, a relatora acompanhou o entendimento da sentença de primeiro grau, ressaltando que a fragilidade da acusação decorreu não apenas da ausência de provas suficientes, mas também da forma como a investigação foi conduzida. Conforme reproduzido no acórdão, o juiz responsável pelo caso afirmou que atos posteriormente considerados ilegais comprometeram a validade das provas e culminaram na absolvição dos réus.

Diante desse cenário, os desembargadores aplicaram o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve favorecer o acusado, mantendo integralmente a sentença absolutória.

A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0003127-07.2021.8.01.0001, realizado em 25 de junho de 2026, quando a Câmara Criminal do TJAC negou provimento ao recurso do Ministério Público por decisão unânime.

Sair da versão mobile