O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a responsabilização de um homem acusado de desmatar área de reserva legal e preservação permanente em propriedade de terceiros. A decisão foi publicada em julgamento da Segunda Câmara Cível do TJAC e reconheceu os danos ambientais causados pela degradação da área.
De acordo com o processo, o desmatamento foi identificado e autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o que também resultou no embargo da propriedade atingida.
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A decisão reforça ainda que a responsabilidade civil em casos ambientais é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa para que haja obrigação de reparar os danos causados. Além da reparação ambiental, a Justiça entendeu que os impactos negativos provocados justificam indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil.
Segundo o documento o valor tem caráter compensatório e também educativo, como forma de desestimular novas práticas de degradação ambiental. O recurso foi parcialmente aceito pelos desembargadores da Segunda Câmara Cível do TJAC.

