05/09/2026

TJAC nega revisão criminal e mantém condenado por extorsão e sequestro

Colegiado reforçou que condenação se apoiou em elementos confirmados na fase judicial

Por Fhagner Soares, ContilNetAtualizado
Relatoria do desembargador Nonato Maia manteve acórdão que fixou cumprimento de pena em regime fechado/ Foto: Reprodução

O Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) julgou improcedente o pedido de revisão criminal feito por um homem condenado pelos crimes de extorsão e extorsão mediante sequestro. Em decisão unânime sob a relatoria do desembargador Nonato Maia, o colegiado manteve na íntegra a sanção de 27 anos, 9 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 dias-multa.

A ação proposta pela defesa buscava desconstituir o acórdão anterior firmado pela Câmara Criminal. A tese defensiva sustentava que a sentença teria se baseado de forma exclusiva em provas colhidas no âmbito do inquérito policial, citando especificamente depoimentos de um corréu que mudou a versão dos fatos durante a fase judicial. A defesa alegava ainda fragilidade probatória sobre a autoria, contradições na dosimetria e a ocorrência de bis in idem — jargão jurídico que veda a dupla punição pelo mesmo fato.

Ao votar sobre a matéria, o desembargador relator pontuou que a revisão criminal se trata de mecanismo de exceção, restrito às hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP), e assinalou que a instrução do processo original afastou a existência de erro judiciário.

  • Relatoria do desembargador Nonato Maia manteve acórdão que fixou cumprimento de pena em regime fechado.

O entendimento fixado pelo Pleno aponta que os elementos colhidos na investigação inicial foram validados e corroborados sob o crivo do contraditório durante o processo criminal. Entre as provas destacadas estão os depoimentos dos policiais envolvidos na apuração, que detalharam a atuação do condenado na etapa de planejamento do crime.

A decisão registrou também que a simples retratação em juízo por parte do corréu não anula declarações inquisitoriais quando estas estão em consonância com o restante do conjunto probatório. Da mesma forma, o tribunal considerou que alegações sobre eventual transtorno mental do corréu não comprometeram as informações prestadas, ante a ausência de laudo ou prova concreta de incapacidade cognitiva.

No tocante à aplicação da pena, o colegiado refutou a ocorrência de ilegalidade ou dupla valoração, ressaltando que condenações pretéritas distintas podem fundamentar, simultaneamente, maus antecedentes e a agravante da reincidência, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A majorante pelo uso de arma de fogo na empreitada criminosa também foi mantida.

Com o julgamento, o TJAC reiterou que a ação revisional não serve como nova instância para simples reavaliação de provas já analisadas nas etapas ordinárias do processo.

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