O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou nesta quinta-feira (10), a indisponibilização de dois vídeos publicados pelo prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz Andrade, em seu perfil pessoal no Instagram. As publicações foram questionadas em uma representação eleitoral apresentada pelo candidato a deputado federal Osmar Serafim de Andrade, conhecido como Mazinho.
A decisão, assinada pela desembargadora Denise Bomfim, determina que o Instagram/Meta torne os dois conteúdos indisponíveis no prazo de 24 horas. O caso trata de uma denúncia de possível abuso de poder político durante o período eleitoral.
Segundo a decisão, o primeiro vídeo foi publicado em 18 de agosto e gravado em uma praça pública de Sena Madureira. Na gravação, são apresentadas obras e ações atribuídas à administração municipal.
O segundo vídeo foi publicado em 3 de setembro e foi gravado em um local relacionado a uma obra de drenagem, saneamento e esgoto. Nesse conteúdo, Gerlen Diniz afirma que a eleição de Manoel Gerônimo poderia ajudar o município a conseguir mais emendas e, consequentemente, realizar outras obras.
Ao analisar o pedido, a Justiça Eleitoral entendeu que havia elementos suficientes para determinar, de forma provisória, a retirada dos dois vídeos. A decisão considera que a combinação entre a divulgação de obras públicas, a posição de Gerlen como prefeito e a associação direta do candidato à possibilidade de obter benefícios para o município poderia caracterizar as condutas questionadas no processo.
O TRE-AC determinou que o Instagram/Meta torne os dois vídeos indisponíveis no prazo de 24 horas. A plataforma também deverá preservar os registros relacionados às publicações, como datas, horários, alcance, visualizações, compartilhamentos, comentários e eventual impulsionamento pago.
A decisão é de caráter provisório e ainda não representa uma conclusão definitiva sobre o caso. Gerlen Diniz e Manoel Gerônimo foram notificados e têm prazo de cinco dias para apresentar defesa. Após a manifestação dos envolvidos, a Justiça poderá reavaliar a decisão.
