O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou, por unanimidade, os Embargos de Declaração interpostos pelo Diretório Estadual do Partido Republicanos, pelo deputado federal Roberto Duarte Junior e por Jarbas Anute Costa. A decisão consta no Acórdão nº 7.373/2026 e confirma a manutenção da desaprovação da prestação de contas da sigla referente ao exercício financeiro de 2024.
O recurso buscou modificar o julgamento anterior da Corte Eleitoral, que havia identificado irregularidades na prestação de contas do partido. Com a rejeição dos embargos, o tribunal reafirmou o entendimento de que não houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão original que justificasse a alteração do julgado.
Desdobramentos e Impactos
A desaprovação de contas partidárias pela Justiça Eleitoral acarreta desdobramentos administrativos e financeiros para a agremiação. Entre as sanções previstas na legislação eleitoral para casos semelhantes estão a obrigação de devolução de recursos ao Tesouro Nacional — caso constatado o emprego irregular de verbas do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — e o eventual bloqueio de repasses futuros de quotas partidárias.
A decisão esgota uma das principais etapas recursais no âmbito regional, restando às partes, caso optem por prosseguir com a contestação, o encaminhamento do caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
