TSE mantém absolvição do PL no Acre em ação por fraude à cota de gênero

A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça no julgamento de um agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Eleitoral

Por Matheus Mello, ContilNet 08/06/2026 às 15:05
A decisão mantém válidos os registros e os resultados eleitorais relacionados ao caso/Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que afastou a acusação de fraude à cota de gênero envolvendo candidatos do Partido Liberal (PL) em Sena Madureira nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida pelo ministro André Mendonça no julgamento de um agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e por um dos autores da ação. O caso discutia a suposta utilização de candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres na chapa proporcional.

Segundo o acórdão, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) havia reformado, por maioria, uma sentença de primeira instância e reconhecido a existência da fraude. No entanto, o TSE entendeu que os elementos apresentados não eram suficientes para comprovar a irregularidade.

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No voto, o ministro destacou que as candidatas questionadas obtiveram votos, registraram gastos eleitorais e tiveram atos de campanha descritos nos autos, circunstâncias que, segundo a jurisprudência da Corte, afastam a conclusão automática de candidatura fictícia.

“O quadro posto não se enquadra nas balizas estabelecidas pela Súmula 73 do TSE”, registra a decisão ao analisar os elementos do processo.

A ação teve como alvo o diretório municipal do PL e candidatos ligados à legenda em Sena Madureira. O Ministério Público Eleitoral sustentava que duas candidaturas femininas teriam sido lançadas apenas para preencher o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral.

Durante a análise do caso, foram apontados fatores como votação considerada baixa, questionamentos sobre a efetividade das campanhas e movimentação de recursos eleitorais. Ainda assim, o TSE concluiu que o conjunto probatório não demonstrou de forma suficiente a ocorrência de fraude.

Ao negar o recurso, o ministro André Mendonça restabeleceu o entendimento da sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente a ação.

A decisão mantém válidos os registros e os resultados eleitorais relacionados ao caso, encerrando, no âmbito do TSE, uma das principais disputas judiciais decorrentes das eleições municipais de 2024 em Sena Madureira.

Conteúdo Original / Fonte: Matheus Mello, ContilNet

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