A deputada federal AntĂ´nia LĂşcia, do Republicanos, foi condenada em uma ação civil movida pelo MinistĂ©rio PĂşblico Federal. A decisĂŁo foi assinada pela juĂza Luzia Farias da Silva na quinta-feira (8), e obtida com exclusividade pelo ContilNet.
Na ação, que julga a parlamentar por improbidade administrativa, dano ao erário, enriquecimento ilĂcito e violação aos princĂpios administrativo, o MPF denunciou que, no perĂodo entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012, AntĂ´nia LĂşcia, durante seu mandato de deputada federal, nomeou AntĂ´nio Marcos – o qual mantinha uniĂŁo estável com sua irmĂŁ Lucineide da Cruz Ramos –, como seu assessor parlamentar, desviando para si os recursos pĂşblicos destinados Ă remuneração do cargo em comissĂŁo, “perfazendo um total de R$ 87.434,09”.
Segundo a denúncia, o cunhado de Antônia Lúcia usava integralmente os valores referentes à remuneração paga pela Câmara dos Deputados e os entregava à Antônia Luciléia, por intermédio de Lucineide da Cruz Ramos. As informações foram obtidas por meio de quebra de sigilo bancário em um inquérito policial de 2015.
Durante a tramitação do processo que culminou na condenação, AntĂ´nia LĂşcia apresentou diversos argumentos para tentar barrar a ação desde o inĂcio. Os advogados alegaram que o caso estaria prescrito e questionaram a validade do inquĂ©rito civil que embasou a denĂşncia. TambĂ©m pediram a rejeição da petição inicial sob a justificativa de que ela seria inepta (sem elementos suficientes) e chegaram a solicitar que o MinistĂ©rio PĂşblico Federal (MPF) fosse punido por litigância de má-fĂ©.
No entanto, todas essas alegações foram rejeitadas pela Justiça, que manteve o andamento do processo, acolhendo a petição inicial do MPF e afastando as preliminares levantadas pela defesa. Após a citação dos envolvidos, o réu Antônio Marcos Correa da Silva ratificou a defesa já apresentada, enquanto Antônia Lúcia apresentou embargos de declaração contra a decisão que havia aceitado o andamento da ação. Os embargos também foram rejeitados pela Justiça, permitindo o prosseguimento regular do processo.
Ainda na sentença, a juĂza Luzia Farias da Silva Mendonça destacou que, entre 2011 e 2012, AntĂ´nia e Marcos desviaram recursos pĂşblicos que chegaram a mais de R$ 87 mil.
A sentença tambĂ©m expĂ´s que, entre 2012 e 2013, a deputada exigiu do cunhado uma parcela dos salários que ele recebia como condição para nomeá-lo e mantĂŞ-lo no cargo de assessor parlamentar. Ainda segundo a decisĂŁo, a deputada recebeu indevidamente, em benefĂcio prĂłprio, um total de R$ 51.139,34 durante o perĂodo em que a prática ocorreu.
A sentença
A sentença impĂ´s Ă parlamentar penas previstas no artigo 12, inciso I, da Lei nÂş 8.429/92, incluindo a perda do cargo de deputada federal, a suspensĂŁo dos direitos polĂticos por 10 anos e a proibição de contratar com o poder pĂşblico ou receber benefĂcios fiscais pelo mesmo perĂodo.
AlĂ©m disso, AntĂ´nia LĂşcia foi condenada a devolver integralmente aos cofres pĂşblicos o valor de R$ 138.573,42 — montante que, segundo a decisĂŁo, foi ilicitamente apropriado — com correção monetária e juros. A deputada tambĂ©m deverá pagar multa civil equivalente ao mesmo valor, totalizando um prejuĂzo financeiro significativo. A decisĂŁo ressalta que os valores devem ser atualizados e acrescidos de juros desde a data de cada pagamento indevido.
A Justiça Federal tambĂ©m condenou AntĂ´nio Marcos Correa da Silva por atos de improbidade administrativa, em razĂŁo de sua participação no esquema envolvendo a deputada federal AntĂ´nia LĂşcia. Segundo a sentença, ele foi enquadrado no artigo 10 da Lei nÂş 8.429/92, que trata de condutas que causam prejuĂzo ao erário.
Como penalidade, AntĂ´nio Marcos teve os direitos polĂticos suspensos por oito anos, foi proibido de contratar com o poder pĂşblico ou receber incentivos fiscais e creditĂcios pelo prazo de dez anos, e ainda deverá pagar multa civil no valor de R$ 87.434,08 — quantia correspondente ao dano causado Ă UniĂŁo. O valor será atualizado com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com juros e correção monetária contados desde a data do ato ilĂcito.
A sentença foi proferida em primeiro grau e ainda cabe recurso. A parlamentar ainda não se pronunciou publicamente sobre o caso.

