O governador Gladson CamelĂ disse Ă reportagem do ContilNet, nesta terça-feira (10), que o secretário de Educação do Acre (See), Aberson Carvalho, permanece no cargo, mesmo apĂłs a decisĂŁo monocrática da presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Dulce BenĂcio, de afastá-lo da pasta.
“Aberson não será exonerado”, garantiu o chefe do executivo.
A determinação da presidente da Corte foi publicada nesta terça, apĂłs uma reportagem da Rede Globo retratar a situação de uma escola no municĂpio do Bujari, no interior do Acre.
Além do afastamento cautelar pelo prazo de 30 dias, a presidente da Corte determinou a realização de inspeção extraordinária nas escolas em situação de vulnerabilidade; a notificação ao governador do Estado e ao próprio secretário afastado, para que apresentem esclarecimentos no prazo de 15 dias úteis; e o encaminhamento do caso ao Ministério Público do Estado, ao Ministério Público do Trabalho, ao Conselho Estadual de Educação, ao Conselho Tutelar e à Assembleia Legislativa.
DecisĂŁo abusiva, diz advogado
A decisĂŁo de Dulce foi classificada como abusiva, polĂtica e desproporcional pelo advogado Gilson Pescador, que concedeu entrevista ao ContilNet tambĂ©m nesta terça.
“Estudando a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a Lei nÂş 38, de 1993, nĂŁo vi, entre as competĂŞncias do TCE, nos artigos 36 e 37, essa atribuição. Nem encontrei fundamento legal para esse poder, de afastar um secretário de Estado. Por isso, entendo que a medida Ă© um abuso de poder, que a medida Ă© polĂtica, exagerada e desproporcional, atĂ© pelo tamanho do fato que se apresentou”, argumentou Pescador.
“EntĂŁo, essa decisĂŁo, tanto a monocrática da presidente quanto a do plenário, se for mantida, poderá ser atacada por meio de mandado de segurança, em juĂzo, para derrubar o ato abusivo da presidente do Tribunal de Contas do Estado”, acrescentou.
Gilson entende que não é necessário afastar o secretário para investigar a situação.
“No meu entendimento, tem uma conotação mais voltada para agradar a opiniĂŁo pĂşblica, mais polĂtica do que propriamente objetiva, concreta, necessária. O afastamento de um secretário de Estado nĂŁo Ă© necessário para apurar a situação relatada sobre essa escola, ou outras. EntĂŁo, nĂŁo vejo fundamento jurĂdico, nem legitimidade, nem motivo para o afastamento do secretário de Estado, que, aliás, está fazendo um bom trabalho. E nĂŁo haveria por que afastá-lo, pois nĂŁo há nenhum impedimento a qualquer investigação que o controle externo do Tribunal de Contas do Estado venha a realizar — como, inclusive, já deveria ter feito”, apontou.
Por fim, o advogado reforça que a decisão do TCE foi abusiva, já que o órgão tem poder de fiscalização, e não de determinar o afastamento de gestores.
“EntĂŁo, entendo como uma medida abusiva, desprovida de amparo legal, e tomada mais para dar uma satisfação, antes que o veĂculo que divulgou a matĂ©ria cobre alguma providĂŞncia, entendeu? Mas nĂŁo vejo motivo, razĂŁo ou fundamento para o afastamento do secretário de Estado. O poder do TCE, neste caso, Ă© o de fiscalização e controle. E, se há alguma infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente, isso deve ser tratado especificamente no objeto em questĂŁo, sem tomar medidas drásticas e excessivas como o afastamento de um secretário de Estado. Por isso, entendo que, alĂ©m de abusiva, essa decisĂŁo de afastamento Ă© ilegĂtima”, finalizou.
sc name=”vt-veia-ser-heroi”][/sc]

