O deputado estadual Clodoaldo Rodrigues (PP) e a vice-prefeita de Cruzeiro do Sul, Delcimar Leite (PL), foram condenados pela Justiça Eleitoral do Acre por participação em um esquema de compra de votos, transporte ilegal de eleitores e associação criminosa durante as eleições de 2022.
A sentença foi assinada pela juíza Rosilene de Santana Souza, da 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul, e publicada nesta sexta-feira (4). A decisão é resultado da Operação Ilíada, deflagrada pela Polícia Federal durante o período eleitoral para investigar crimes relacionados à disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Acre.
Segundo a sentença, o grupo mantinha uma estrutura organizada para obter votos mediante pagamento em dinheiro e oferta de benefícios a eleitores no Vale do Juruá.
À época dos fatos, Delcimar era secretária municipal de Assistência Social de Cruzeiro do Sul e, segundo a investigação, atuava na coordenação da campanha de Clodoaldo. Atualmente, ela ocupa o cargo de vice-prefeita do município.
Clodoaldo é condenado a 9 anos e 5 meses
Clodoaldo Rodrigues foi condenado a 9 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 236 dias-multa.
A condenação reúne os crimes de associação criminosa, corrupção eleitoral continuada e transporte ilegal de eleitores.
Delcimar Leite recebeu pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 211 dias-multa, pelos mesmos fatos relacionados à organização e execução do esquema.
A Justiça também condenou José Odecir de Souza, conhecido como “Bebi”, a 1 ano e 9 meses de prisão por associação criminosa. Ele deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado em razão de condenações anteriores.
Já José Francisco França da Silva, o “Amaral”, apontado no processo como motorista responsável pelo transporte de eleitores e pelo repasse de dinheiro no dia da votação, foi condenado a 2 anos e 9 meses em regime aberto.
Como preenchia os requisitos legais, a pena de Amaral foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa social.
Filho de Delcimar é absolvido
O único dos cinco acusados absolvido na ação foi Iago da Silva Leite Ribeiro, filho de Delcimar e enteado de Clodoaldo.
A Justiça entendeu que não havia provas suficientes de que ele tivesse conhecimento ou participação direta nas práticas criminosas investigadas.
Segundo a sentença, a atuação de Iago durante a campanha ficou restrita ao apoio familiar e a tarefas relacionadas à rotina logística, sem comprovação de envolvimento consciente com a compra de votos ou com a associação criminosa.
As investigações da Polícia Federal apontaram que o grupo teria estruturado uma logística específica para conquistar votos em troca de dinheiro e benefícios.
Durante as buscas realizadas na residência de Clodoaldo e Delcimar, os policiais encontraram R$ 10,1 mil em espécie, escondidos na bolsa de Delcimar. A maior parte das cédulas era de R$ 50.
Também foram apreendidos documentos que, segundo a investigação, indicavam o planejamento da operação no dia da votação. Entre eles estavam listas de contatos por bairros, registros relacionados ao uso de carros e motocicletas e anotações sobre a distribuição de dinheiro em diferentes municípios do Vale do Juruá.
Em outra etapa da operação, a Polícia Federal encontrou vales para retirada de cestas básicas dentro de um veículo. O material estava acompanhado de panfletos de campanha e de uma lista contendo CPFs de pessoas que recebiam benefícios sociais.
Para a investigação, o conjunto de documentos e materiais apreendidos demonstrava a existência de uma estrutura organizada para alcançar eleitores e garantir votos.
“Nota no sutiã” virou uma das provas do processo
Um dos episódios mais marcantes da investigação ocorreu no dia 2 de outubro de 2022, data do primeiro turno das eleições.
A Polícia Federal abordou José Francisco França da Silva, o “Amaral”, que dirigia um veículo utilizado para transportar eleitores até o local de votação. O carro tinha adesivos relacionados à campanha e, dentro dele, foram encontradas notas de R$ 50.
Na delegacia, uma das passageiras revelou que havia recebido R$ 50 antes de votar e que receberia mais R$ 50 depois de deixar a seção eleitoral.
Durante o depoimento, ela retirou do sutiã uma das cédulas que havia recebido.
O episódio passou a integrar o conjunto de provas utilizado na ação penal para demonstrar a existência da suposta compra de votos.
Mandatos não serão perdidos imediatamente
Apesar das condenações, Clodoaldo Rodrigues e Delcimar Leite não perderão imediatamente os cargos que ocupam.
Isso ocorre porque os mandatos conquistados por ambos são posteriores aos fatos investigados no processo. A condenação é referente às eleições de 2022, enquanto os atuais cargos foram obtidos em pleitos posteriores.
No caso de Clodoaldo, eventual perda do mandato de deputado estadual dependerá de decisão definitiva da Justiça e, posteriormente, de deliberação da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), conforme os procedimentos previstos para o caso.
A situação de Delcimar também não muda de forma imediata em razão da sentença de primeira instância.
Condenados podem recorrer em liberdade
A decisão foi proferida em primeira instância e não determina a prisão imediata dos condenados. Como todos responderam ao processo em liberdade, eles poderão recorrer da sentença sem iniciar, neste momento, o cumprimento das penas.
A defesa poderá apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que poderá reexaminar a decisão da 4ª Zona Eleitoral.
Enquanto houver possibilidade de recurso, o processo ainda não terá chegado ao trânsito em julgado. Eventual cumprimento definitivo das penas e as consequências relacionadas aos cargos públicos dependerão do andamento do processo nas instâncias superiores.
A juíza determinou ainda que os R$ 10,1 mil apreendidos durante a Operação Ilíada sejam destinados definitivamente à União.
A sentença encerra a primeira etapa judicial de um caso que começou a ser investigado às vésperas das eleições de 2022 e que colocou sob escrutínio a estrutura utilizada para a campanha de Clodoaldo Rodrigues no Vale do Juruá.
