Empresa que construiu ponte de Sena pede mais prazo para apresentar plano emergencial

A Ponte Frei Paolino Baldassari havia sido entregue definitivamente em janeiro de 2024

Por Matheus Mello, ContilNet 17/06/2026 às 14:21
O pedido foi apresentado judicialmente por meio de uma solicitação de reconsideração/Foto: Gleison Júnior/ContilNet

A Construtora Cidade Ltda., responsável pela Ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira, pediu à Justiça mais tempo para apresentar as medidas emergenciais determinadas após o desabamento da estrutura. A informação foi confirmada ao ContilNet nesta quarta-feira (17) pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Segundo a PGE, a decisão que obrigou a empresa a adotar providências foi concedida durante o plantão judicial, mas o processo tramita atualmente na 2ª Vara da Fazenda Pública e ainda aguarda manifestação da juíza responsável pelo caso sobre os novos pedidos da construtora.

De acordo com o órgão, a empresa informou que está realizando um levantamento de dados e, por isso, solicitou prazos maiores para cumprir as determinações. O pedido foi apresentado judicialmente por meio de uma solicitação de reconsideração.

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A construtora pediu 15 dias para apresentar sua defesa, 20 dias para entregar o plano de assistência às famílias afetadas e 90 dias para apresentar o laudo técnico sobre as causas e condições da estrutura.

A apresentação do plano emergencial havia sido determinada pela Justiça após ação ajuizada pelo governo do Acre, por meio da PGE e do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre).

Nas ações, o Estado requereu que a empresa prestasse assistência às vítimas, enviasse equipe técnica especializada para vistoriar a área atingida e adotasse medidas imediatas para evitar novos danos. Também foi solicitado um cronograma para reconstrução da ponte.

Durante o plantão judicial, parte dos pedidos foi acolhida. A Justiça determinou que a empresa apresentasse, em até cinco dias, um plano de assistência às famílias afetadas pela erosão e pelos riscos decorrentes do desabamento, incluindo eventual remoção e oferta de moradias temporárias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.

O magistrado também determinou o envio de equipe técnica ao local para vistoria da estrutura remanescente e a adoção imediata de medidas de contenção e segurança, sob pena de multas que podem chegar a R$ 100 mil por dia.

Já o pedido do Estado para bloqueio de bens e ativos da construtora, como forma de garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, não foi analisado durante o plantão. O entendimento foi de que medidas patrimoniais exigem análise pelo juízo competente, com possibilidade de contraditório.

A Ponte Frei Paolino Baldassari havia sido entregue definitivamente em janeiro de 2024. O desabamento ocorreu menos de dois anos após a conclusão da obra, período em que a empresa ainda responde pela garantia da estrutura prevista em contrato.

Conteúdo Original / Fonte: Matheus Mello, ContilNet

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