O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela retirada de um trecho da propaganda eleitoral do candidato ao governo do Acre Alan Rick (Republicanos) em que ele afirma que R$ 51 milhões foram desviados da Educação.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a propaganda transformou uma investigação ainda em andamento em uma afirmação categórica de que o dinheiro foi efetivamente desviado.
A manifestação foi apresentada no processo que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), movido pela candidata ao governo Mailza Assis (PP) e pela coligação Avança Acre contra Alan Rick e a coligação Trabalho da Esperança.
O caso envolve uma propaganda veiculada na televisão durante o horário eleitoral gratuito nos blocos da tarde e da noite de 2 de setembro.
Na peça, Alan Rick relaciona o desempenho do Acre em um ranking nacional de educação à existência de investigações sobre contratos da Secretaria de Educação e afirma:
“Esse penúltimo lugar acontece por causa da corrupção, como os 51 milhões de reais desviados da educação e investigados pela Polícia Federal. Quem desvia dinheiro da educação rouba das nossas crianças.”
Para o MPE, a primeira parte da crítica está dentro dos limites do debate eleitoral. A Procuradoria considerou legítimo que o candidato questione a administração estadual e faça críticas à gestão da governadora Mailza, inclusive relacionando a situação da Educação a problemas de corrupção.
O problema, segundo a manifestação, está na afirmação específica de que R$ 51 milhões foram desviados.
Investigação apura contratos que somam R$ 51 milhões
A Procuradoria destacou que a Polícia Federal investiga contratos relacionados à área da Educação cujos valores totais ultrapassam R$ 51 milhões. Isso, porém, não significa que a investigação tenha concluído que os R$ 51 milhões foram desviados.
A diferença foi considerada determinante pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo a manifestação, a própria nota divulgada pela Polícia Federal informa que “o valor total dos contratos investigados ultrapassa a cifra de R$ 51 milhões”. Ou seja, o montante citado corresponde ao valor dos contratos que estão sob investigação, e não a um valor de desvio já comprovado.
Na avaliação do MPE, Alan Rick teria utilizado uma informação verdadeira — a existência da investigação — para apresentar uma conclusão que ainda não foi estabelecida pelas autoridades.
A Procuradoria classificou a situação como uma distorção da informação e apontou que o candidato tinha conhecimento de que se tratava de uma investigação, e não de uma condenação ou de um desvio comprovado.
“Verifica-se, portanto, que o candidato representado distorceu a informação verídica”, afirmou o procurador regional eleitoral auxiliar de propaganda Luidgi Merlo Paiva dos Santos.
Trecho pode ser proibido novamente
Na manifestação encaminhada ao TRE-AC, o Ministério Público pediu que a representação seja julgada parcialmente procedente.
A Procuradoria quer que seja concedido direito de resposta a Mailza especificamente em relação à afirmação de que R$ 51 milhões foram desviados da Educação.
Também pediu que Alan Rick seja impedido de reapresentar o trecho específico da propaganda que contém a frase:
“Como os 51 milhões de reais desviados da educação.”
O pedido, portanto, não busca retirar toda a propaganda do ar nem impedir críticas à gestão estadual. A restrição sugerida pelo MPE é direcionada exclusivamente à afirmação sobre o suposto desvio dos R$ 51 milhões.
Liminar já havia sido negada
Antes da manifestação do Ministério Público, o pedido de liminar apresentado pela campanha de Mailza já havia sido negado pelo TRE-AC.
Na análise inicial, a Justiça Eleitoral considerou que havia um fato real por trás da propaganda: a investigação da Polícia Federal envolvendo contratos de mais de R$ 51 milhões na área da Educação.
Também entendeu, naquele momento, que a diferença entre dizer que os valores foram “desviados” e dizer que estavam “sob investigação” poderia estar dentro da margem de síntese e ênfase tolerada no discurso político-eleitoral.
Outro ponto considerado na decisão liminar foi o fato de a propaganda não citar nominalmente Mailza, direcionando a crítica de maneira genérica ao “governo”.
Depois disso, a defesa de Alan Rick argumentou que a propaganda mencionava a investigação policial e que as informações já haviam sido divulgadas anteriormente pela imprensa. A defesa também questionou o pedido de direito de resposta apresentado pela campanha adversária.
O Ministério Público, entretanto, adotou entendimento diferente no exame definitivo do mérito, considerando que houve extrapolação justamente na transformação do valor dos contratos investigados em suposto valor efetivamente desviado.
MPE rejeita argumento da defesa
A defesa de Alan Rick também havia alegado que o pedido de direito de resposta seria inepto porque a campanha de Mailza não apresentou, junto à ação, o texto que pretendia veicular como resposta.
O MPE rejeitou o argumento.
A Procuradoria citou entendimento posterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual não é necessária a apresentação prévia do texto da resposta nos pedidos relacionados à propaganda eleitoral de rádio e televisão.
Com isso, a Procuradoria opinou pela rejeição da preliminar apresentada pela defesa.
O processo agora aguarda o julgamento pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Acre. A manifestação do Ministério Público Eleitoral não representa, por si só, a decisão final da Corte sobre o pedido de direito de resposta.
O processo tramita sob o número 0600664-38.2026.6.01.0000.
