TCE impõe novas exigências e mira gastos com shows e eventos no Acre

Por Everton Damasceno, ContilNet 24/06/2026 às 11:38
Sede do TCE em Rio Branco/Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou uma série de medidas para ampliar a transparência e reforçar o controle sobre recursos públicos destinados à realização de eventos e shows artísticos por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

As determinações constam no Acórdão nº 15.728/2026, aprovado durante a 1.648ª Sessão Plenária Ordinária da Corte. A decisão é resultado de um levantamento realizado pelo órgão para analisar despesas efetuadas pelo Governo do Estado entre os anos de 2022 e 2025 na promoção de festividades e eventos culturais.

O processo foi relatado pelo conselheiro Ribamar Trindade e teve como objetivo reunir informações que possam subsidiar futuras ações de fiscalização sobre a aplicação dos recursos públicos nesse tipo de parceria.

Após a análise dos dados, o Plenário aprovou recomendações e determinações destinadas tanto ao Governo do Estado quanto aos municípios acreanos, com foco no fortalecimento da governança, da transparência e do cumprimento da legislação.

Entre as medidas, o TCE recomendou que gestores estaduais e municipais observem rigorosamente as exigências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 11.238/2023, especialmente no que se refere à comprovação do interesse público das parcerias, ao planejamento adequado das ações e à compatibilidade dos custos apresentados com os valores praticados no mercado.

O Tribunal também determinou a criação ou o aperfeiçoamento de áreas específicas nos Portais da Transparência para a divulgação completa e atualizada das informações relacionadas às parcerias firmadas com OSCs. Nesses espaços deverão ser disponibilizados documentos como editais de chamamento público, planos de trabalho, relatórios de monitoramento e prestações de contas.

Outra determinação estabelece que, até que essas medidas sejam implementadas, Estado e municípios deverão evitar a celebração de novos termos de colaboração ou de fomento para eventos festivos sem a prévia aprovação de plano de trabalho e parecer técnico que comprovem, de forma objetiva, a impossibilidade de execução direta pelo poder público e a vantagem econômica da parceria.

Como desdobramento da decisão, o TCE decidiu encaminhar cópia integral do levantamento ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), para apuração de possíveis irregularidades, e à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que deverá acompanhar as informações levantadas.

O Plenário também determinou o envio do processo à Presidência do Tribunal para avaliar a abertura de um procedimento específico destinado a regulamentar o acompanhamento das parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil no âmbito da própria Corte de Contas.

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