Uma empresa privada terá que indenizar a famĂlia de uma jovem que ficou em estado vegetativo apĂłs ser eletrocutada ao usar uma máquina de chope. A decisĂŁo foi assegurada na 2ÂŞ instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritĂłrios (TJDFT).
Para os desembargadores da 6ÂŞ Turma CĂvel, que julgou a ação, a mĂŁe sofreu abalo moral em razĂŁo do acidente. Consta do processo que a jovem, Ă Ă©poca estudante universitária de 22 anos, estava em uma festa quando recebeu choque elĂ©trico. Devido ao incidente, ela sofreu parada cardiorrespiratĂłria e danos neurolĂłgicos, agora a vĂtima vive em estado vegetativo.
DecisĂŁo da 2ÂŞ Vara CĂvel de BrasĂlia reconheceu que houve defeito na prestação de serviço e condenou a rĂ© a indenizar a mĂŁe e a filha por danos morais, bem como a pagar pensĂŁo mensal vitalĂcia Ă estudante. A LĂquido Comercial recorreu sob a alegação de que as condições da máquina podem ter sido alteradas por terceiros.
Ao analisar o recurso, a turma observou que as provas do processo demonstram que a rĂ© praticou ato ilĂcito. O colegiado lembrou que a perĂcia realizada pela PolĂcia Civil do Distrito Federal (PCDF) apontou que, quando estava em funcionamento, a máquina era “capaz de produzir choque elĂ©trico em pessoas que nela tocassem, produzindo lesões que poderiam resultar, inclusive, em Ăłbito”.
“O choque elétrico sofrido pela primeira autora ocorreu porque a chopeira fornecida no evento não apresentava a segurança necessária e esperada para a sua utilização, tanto que acabou por vitimá-la”, registrou a PCDF. A turma destacou que o laudo médico concluiu que há relação entre a descarga elétrica e as sequelas neurológicas sofridas pela autora.
“A jovem Ingrid (..) cuja condição Ă© irreversĂvel, e de outro lado, a Sra. Daniela, segunda autora, que, desde o evento, vivencia ininterruptamente a condição incapacitante da sua filha, o que certamente lhe ocasiona abalo psĂquico e emocional, com imensurável tristeza, angĂşstia e sofrimento”, ponderou o colegiado.
Dessa forma, a turma manteve a sentença que condenou a rĂ© ao pagamento de R$ 100 mil Ă estudante e de R$ 50 mil Ă mĂŁe a tĂtulo de danos morais. A rĂ© terá ainda que ressarcir os gastos com medicamentos, equipamentos, plano de saĂşde (coparticipação), insumos, alimentação especial, fisioterapia e cuidadoras e pagar pensĂŁo mensal vitalĂcia no valor de cinco salários mĂnimos.
Ao manter o valor da pensĂŁo, o colegiado observou que a “autora era estudante universitária e está totalmente impossibilitada de exercer qualquer atividade laboral, pois o seu quadro Ă© vegetativo e irreversĂvel”. A decisĂŁo foi unânime.



