O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública pedindo a suspensão imediata de todos os editais em andamento da Marinha do Brasil. Para a Procuradoria, a Força estaria descumprindo a política de cotas ao calcular as reservas sobre pequenos grupos de vagas por especialidade, e não sobre o total do concurso — o que reduziria, na prática, o número de postos destinados a candidatos pretos e pardos e a pessoas com deficiência (PcD).
Segundo a ação, a “manobra” tornaria as cotas residuais em áreas com 1 ou 2 vagas, onde nada é reservado, apesar de o certame ter vagas suficientes no cômputo geral para garantir o mínimo legal aos cotistas.

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O caso citado pelo MPF: 62 vagas e nenhuma para PcD
Um dos exemplos trazidos é o Quadro Técnico do Corpo Auxiliar: eram 62 vagas no edital (publicado em fevereiro de 2025). Pelas regras vigentes à época, o concurso deveria reservar 20% para pretos ou pardos e 5% para PcD. Na conta do MPF, o mínimo seria 12 vagas raciais e 3 para PcD — mas o edital reservou 11 para cotas raciais e nenhuma para PcD.
O problema se agrava, diz a Procuradoria, quando o edital espalha vagas em 15 especialidades. Em áreas como Arqueologia, Estatística, História, Oceanografia e Serviço Social, com apenas 1 vaga cada, não houve oferta a cotistas.
Informática “quebrada” em 4 subáreas
A acusação também destaca Informática, dividida em quatro subespecialidades (“banco de dados”, “desenvolvimento de sistemas”, “infra de TI” e “desenvolvimento da informação”). Com o cálculo separado para cada subárea, a base de incidência encolhe e o alcance das cotas cai. Para o MPF, isso “limita ainda mais” a política afirmativa.
Antes da ação, houve tentativa de acordo
O MPF afirma ter enviado recomendação extrajudicial para que a Marinha corrigisse os editais. A Força recusou, argumentando que aplicar as reservas sobre o total poderia dificultar o preenchimento por candidatos “aptos ao exercício das especialidades”.
Até o momento, a Marinha não se manifestou publicamente sobre o processo. Em seu site, seguem anunciados 14 concursos previstos para 2025 (Colégio Naval; Escola Naval; Fuzileiros Navais — soldado e sargento músico; Escolas de Aprendizes; Corpo Auxiliar de Praças; Quadro Técnico de Praças da Armada; e quadros de nível superior — Engenheiros, Técnico, Apoio à Saúde, Cirurgiões-Dentistas, Médicos, Complementar de Oficiais e Capelães).
O que pode acontecer agora
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A Justiça pode conceder liminar suspendendo os editais até eventual retificação das regras de reserva;
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Ou negar o pedido liminar e manter os cronogramas até decisão de mérito;
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Em caso de correção, é comum que saiam retificações ajustando cálculo das cotas sobre o total de vagas do concurso, com redistribuição pelas áreas.
Como ficam as regras de cotas
À época do edital citado (fev/2025), vigorava a reserva de 20% para pretos e pardos, além de 5% para PcD nos certames federais. Em 2025, normas federais ampliaram a reserva racial para 30%, contemplando pretos, pardos, indígenas e quilombolas, mantendo 5% para PcD. Na prática, quanto maior a base de cálculo (o total de vagas do concurso), maior a efetividade da política.
Fonte: Direção Comcursos
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