A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A instrução normativa, aprovada pela diretoria colegiada do órgão, foi publicada hoje (11) no Diário Oficial da União.
O documento inclui, por exemplo, diversas substâncias na lista de suplementos para bebĂŞs e crianças atĂ© 3 anos e atualiza as listas de limites mĂnimos e máximo de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probiĂłticos que devem ser fornecidos e nĂŁo ultrapassados por esses produtos, na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante.
TambĂ©m foram atualizadas as listas de alegações autorizadas e de requisitos de rotulagem. As alegações sĂŁo aquelas informações adicionais sobre a composição e benefĂcios dos produtos. Por exemplo, agora os fabricantes poderĂŁo incluir a seguinte alegação nas embalagens: “O amido de milho resistente auxilia na absorção de cálcio dos alimentos e na sua retenção nos ossos”. Mas, de acordo com o documento, isso sĂł poderá ser feito em suplementos alimentares que forneçam no mĂnimo 10g de fibra de amido de milho resistente na recomendação diária de consumo.
No caso dos novos requisitos de rotulagem, os fabricantes terĂŁo prazo de dois anos para as adequações. Por exemplo, suplementos que possuem L-metilfolato de glicosamina em sua formulação deverĂŁo conter a seguinte advertĂŞncia no rĂłtulo: “Em gestantes, deve ser avaliado se a condição materna justifica o risco potencial para o feto, considerando que as evidĂŞncias sĂŁo muito limitadas para determinar o risco da glicosamina na gestação.”  [Capa: Marcelo Ferreira/Correio Braziliense]

