O caso do Luva de Pedreiro tem novos capĂtulos diariamente. Mas uma questĂŁo antiga segue pairando no ar: se um analfabeto assinar um contrato sem nenhum apoio jurĂdico – como foi o caso de Iran Santana -, esse documento Ă© válido perante a Justiça? Ele pode ser anulado? Para responder a essas dĂşvidas, a coluna LeoDias ouviu a advogada Juliana Fincatti Santoro.
Logo de inĂcio, a profissional analisa que existe sim a possibilidade de anular um contrato assinado por um analfabeto caso alguns requisitos nĂŁo sejam cumpridos. “NĂŁo se pode considerar a pessoa analfabeta como incapaz para manifestar a sua vontade, apenas pelo fato de nĂŁo saber ler e escrever. PorĂ©m, a manifestação de vontade para contratar do analfabeto exige a observância de requisitos adicionais, para a sua prĂłpria segurança, sob pena de ser possĂvel a anulação judicial do contrato”, explica.
Juliana Santoro segue explicando como esse processo funciona: “Os nossos tribunais tĂŞm entendido que o analfabeto precisa constituir um procurador atravĂ©s de escritura pĂşblica e, com isso, o procurador assinará o negĂłcio em seu nome, acompanhado de duas testemunhas que saibam ler e escrever. AlĂ©m disso, os tribunais entendem que os negĂłcios jurĂdicos feitos por analfabetos devem ser consumados por escritura pĂşblica ou mediante procurador constituĂdo por instrumento pĂşblico”.
A assinatura do contrato de Luva seguiu essas regras?
Segundo o prĂłprio influenciador, aconteceu o oposto. Ele nĂŁo sĂł assinou o contrato sem nenhum dos amparos jurĂdicos exigidos, como teria sido ameaçado por Allan de nĂŁo ter mais nenhum acordo caso chamasse um advogado. Em entrevista ao jornalista Roberto Cabrini, o dono do bordĂŁo “Receba!” ainda afirmou que o ex-empresário aproveitou de sua ingenuidade. “Quando painho falava que era pra chamar um advogado [para a leitura do contrato], ele falava que nĂŁo ia ficar mais comigo. Eu nĂŁo tinha nada na Ă©poca, e eu confiei nele, que disse que ia mudar minha vida. Assinei lá sem saber nada que eu tava assinando”, afirmou Luva de Pedreiro.
Contrato com impressĂŁo digital pode?
De acordo com Juliana Santoro, a assinatura feita somente com impressão digital não torna o documento válido.
“Os tribunais ainda alertam que a impressĂŁo digital no contrato, do analfabeto ou de seu suposto procurador (constituĂdo por instrumento particular), por si sĂł nĂŁo valida o negĂłcio, sobretudo se a contratação for negada ou questionada (total ou parcialmente) pelo analfabeto na Justiça. Nem mesmo a presença de um advogado no ato da contratação supre esses requisitos de validade”, afirma a profissional.
EntĂŁo, o que deve e pode ser feito?
Para a advogada, Ă© imprescindĂvel tomar cuidado ao assinar documentos e seguir as condições citadas acima, unicamente para que os analfabetos nĂŁo sejam prejudicados devido ao fato de nĂŁo conseguirem conferir o que dizem os contratos.
“Trata-se de cuidados adicionais que devem ser observados nas contratações com pessoas que não saibam ler e escrever, porque é função da lei e da Justiça proteger os mais vulneráveis (e, mais uma vez, sem desmerecer o valor de qualquer pessoa que não saiba ler e escrever, a sua vulnerabilidade vem do fato de não conseguir conferir se o contrato escrito que lhe foi proposto corresponde à sua real vontade e negociação)”, frisa.
Por fim, a especialista reforça que, em situações semelhantes a essas, os contratos têm boas chances de ser anulados pela Justiça, o que dá muita esperança no caso do Luva de Pedreiro.
“Caso uma pessoa nessas condições não reconheça (total ou parcialmente) a contratação escrita, e o contrato não tenha sido celebrado com a observância da escritura pública ou da nomeação de procurador por instrumento público, deverá constituir um advogado e ajuizar ação anulatória na Justiça, com boas chances de êxito”, finaliza.

