A Reforma da PrevidĂȘncia pegou muita gente de surpresa, alguns entraram atĂ© em desespero quando viram o quanto havia modificado as regras para entrar com pedido de aposentadoria.
Para “amenizar” os impactos, foram criadas ‘Regras de transição’, que servem para aqueles que jĂĄ estavam no mercado de trabalho e jĂĄ contribuiam com a previdĂȘncia social (INSS).
Atenção ao direito jå obtido!
Antes de falarmos sobre aquilo que muda em 2021, Ă© importante destacar que para quem jĂĄ completou os requisitos em 2020 (idade e tempo de contribuição) as regras nĂŁo mudam, inclusive se o benefĂcio for requerido posteriormente.
Esse Ă© o chamado direito adquirido.
Exemplo PrĂĄtico: Segurada da PrevidĂȘncia completou os requisitos para aposentadoria por idade em dezembro de 2020. Ainda que realize o requerimento em janeiro de 2021, valem as regras do ano anterior (2020).
EntĂŁo fique atento!
Mudanças Nas TrĂȘs Principais Regras
1) Idade mĂnima progressiva
Em 2020, a mulher precisava ter 56 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, jå o homem, 61 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.
A partir deste ano, a idade mĂnima passa a ser de 57 para mulheres e 62 anos para homens, desde que tenham contribuĂdo por pelos menos 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Atenção: nesse caso Ă© exigido tempo mĂnimo de contribuição.
2. Sistema de pontos
Antes, a exigĂȘncia era que a soma da idade mais o tempo de contribuição fosse de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens.
Em 2021, essa pontuação aumenta para 88 e 98, respectivamente.
3. Aposentadoria por idade
Nesse caso, a mudança é apenas para as mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021.
Em 2020, a regra era de 60 anos e 6 meses.
Atenção: nesse caso nĂŁo Ă© exigido tempo mĂnimo de contribuição.
Regras de Transição Que Não Mudam Este Ano
Existem também algumas regras que não mudam para 2021. Veja:
1. PedĂĄgio 50%
Mulher: se contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedĂĄgio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição. NĂŁo hĂĄ idade mĂnima.
Homem: se contribuiu por pelo menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor, pode cumprir um pedĂĄgio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição. NĂŁo hĂĄ idade mĂnima.
2. PedĂĄgio 100%
Mulher:Â poderĂĄ se aposentar a partir dos 57 anos.
Mas precisa cumprir um pedågio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
Homem:Â poderĂĄ se aposentar a partir dos 60 anos.
Mas precisa cumprir um pedågio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição na data em que a reforma entrou em vigor.
PensĂŁo por morte
Para ter direito a receber a pensĂŁo por morte por mais de 4 meses:
- dependente tem que provar que o casal manteve o casamento ou a uniĂŁo estĂĄvel por pelo menos dois anos. Antes nĂŁo tinha prazo;
- também deverå comprovar que o segurado falecido havia realizado pelo menos 18 contribuiçÔes. Antes bastava uma contribuição.
A pensĂŁo, que era de 100%, caiu para 60% e a duração do benefĂcio sĂł serĂĄ vitalĂcia se o cĂŽnjuge, companheiro ou companheira tiver mais de 45 anos de idade. AtĂ© 2020, a idade era 44 anos.
Nós jå falamos mais a fundo sobre isto aqui no Blog, confira aqui.
Esta Ă© uma regra que sempre estarĂĄ se modificando, pois sempre que aumentar a expectativa de vida a idade mĂnima para receber este benefĂcio tambĂ©m aumentarĂĄ.
Caso o dependente nĂŁo tiver 45 anos de idade na data do Ăłbito do segurado, o benefĂcio serĂĄ pago por tempo determinado, que pode variar de 3 a 20 anos, de acordo com idade do dependente na data do Ăłbito.
Expectativa de Vida
Houve alteração na expectativa de vida do brasileiro.
Além do impacto no tempo de duração da pensão por morte, isto repercute também no cålculo do valor da aposentadoria.
Isso acontece porque pelos menos em duas regras de aposentadoria por tempo de contribuição ainda hå aplicação do fator previdenciårio:
Regra do direito adquirido: para aquelas pessoas que conseguirem comprovar que tĂȘm direito ao benefĂcio, mesmo sem idade mĂnima, atĂ© o dia 13/11/2019, data da Reforma da PrevidĂȘncia.
Regra de transição com 50% de pedĂĄgio: para os segurados que estavam a dois anos da aposentadoria na data da Reforma da PrevidĂȘncia.
Apesar de de o fator previdenciårio ser conhecido por reduzir o valor da aposentadoria, a sua aplicação, em alguns casos, poderå ser vantajosa ao segurado.
Ficou com alguma dĂșvida?
Caso ainda tenha ficado com alguma dĂșvida, deixe seu comentĂĄrio ou entre em contato diretamente conosco clicando aqui.

