A reforma da PrevidĂȘncia, que alterou as regras das aposentadorias e pensĂ”es dos trabalhadores do setor pĂșblico e privado, estĂĄ completando um ano hoje.
Ănica grande reforma implementada pelo governo Bolsonaro, as mudanças no texto da Constituição tiveram como objetivo conter os gastos pĂșblicos e, para tanto, estabeleceram idade mĂnima para aposentadoria, aumentaram o tempo de contribuição e limitaram o valor dos benefĂcios.
As alteraçÔes atingem todos os trabalhadores do paĂs, mas em grau e intensidade diferentes, dependendo do tipo de atividade e do estĂĄgio da vida profissional em que cada um estava em 12 de novembro do ano passado, quando a reforma foi promulgada.
Calculadora mostra a opção de aposentadoria mais vantajosa para vocĂȘ
Para quem jå estava no mercado, foram criadas regras de transição e diferentes formas de contabilizar a idade e o tempo de contribuição necessårios para conseguir a aposentadoria.
Quer saber o seu tempo de contribuição? Veja o passo a passo para consultar o site do INSS
Confira em sete pontos todas as mudanças estabelecidas pela reforma da PrevidĂȘncia.
- Idade mĂnima
O Brasil era um dos poucos paĂses do mundo que nĂŁo adotavam idade mĂnima para aposentadoria. Com a reforma da PrevidĂȘncia, a exigĂȘncia foi criada para todos que nĂŁo contribuĂam ainda para o INSS atĂ© novembro do ano passado. Quem jĂĄ estĂĄ no mercado de trabalho, terĂĄ regras de transição.
- Idade: Ă preciso ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria.
- Tempo de contribuição: Homens precisam contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto menor for o tempo de contribuição, menor o valor da aposentadoria.
- Para quem vale: Estas regras valem integralmente para quem ainda nĂŁo contribuĂa para o INSS ou para o regime de PrevidĂȘncia dos servidores da UniĂŁo. Para quem jĂĄ estava no mercado de trabalho antes de 12 de novembro de 2019 hĂĄ regras de transição.
- Regras de transição no INSS
Para os trabalhadores do setor privado, que jĂĄ contribuĂam para o INSS, hĂĄ quatro regras de transição, uma delas vĂĄlida apenas para quem estava perto de se aposentar. A aposentadoria por idade, modalidade voltada sobretudo para trabalhadores de baixa renda e jĂĄ existente antes, continua a existir e tambĂ©m tem transição. Conheça as regras:
As regras vĂĄlidas para todos
SĂŁo trĂȘs regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa do que a outra. Ă preciso checar tambĂ©m o valor do benefĂcio porque, em caso de aposentadorias precoces, haverĂĄ reduçÔes no montante a receber.
- Sistema de pontos: Regra similar ao sistema 86/96, que vigorava antes da reforma. O trabalhador terĂĄ de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuĂdo por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2020, pode se aposentar aos 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, atĂ© chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).
- Idade mĂnima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terĂĄ de cumprir a idade mĂnima seguindo uma tabela da transição. E precisarĂĄ ter contribuĂdo por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mĂnimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerĂĄ para todos os homens a idade mĂnima de 65 anos. E, em 2031, valerĂĄ para todas as mulheres a idade mĂnima de 62 anos. A reforma prevĂȘ que a idade mĂnima começarĂĄ aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano atĂ© atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
- PedĂĄgio de 100%: O trabalhador poderĂĄ pagar um pedĂĄgio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam trĂȘs anos para se aposentar, o trabalhador deverĂĄ trabalhar por mais trĂȘs, no total de seis anos. Mas, neste pedĂĄgio, serĂĄ exigida tambĂ©m uma idade mĂnima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
Regra especial para quem estĂĄ perto de se aposentar
- PedĂĄgio de 50%: Quem estava a dois anos pelas regras anteriores (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher) em novembro do ano passado, terĂĄ a opção de âpagar um pedĂĄgioâ de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltasse um ano para o trabalhador se aposentar, ele teria de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do âpedĂĄgioâ).
- Fator previdenciĂĄrio: Nesta regra de transição Ă© aplicado o chamado Fator PrevidenciĂĄrio, que reduz o valor do benefĂcio para quem se aposenta ainda jovem. O fator muda a cada ano, de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.
Transição na aposentadoria por idade
Esta modalidade Ă© muito usada por trabalhadores de baixa renda, que tĂȘm pouco tempo de contribuição, e normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salĂĄrio mĂnimo. Ela tambĂ©m terĂĄ regras de transição.
- Idade: Foi mantida a exigĂȘncia de idade mĂnima de 65 anos para homens. Para mulheres, serĂĄ de 62 anos.
- Tempo de contribuição: Para quem jĂĄ contribuĂa para o INSS, a exigĂȘncia de tempo de contribuição foi mantida em 15 anos para homens e mulheres.
- Escadinha: HĂĄ uma transição para a nova idade mĂnima das mulheres, que vai subir seis meses a cada ano, atĂ© chegar a 62 anos em 2023.
Como serĂĄ calculado o benefĂcio?
- BenefĂcio integral: Para ter direito ao valor mĂĄximo possĂvel de aposentadoria – ou seja, 100% da mĂ©dia dos salĂĄrios na ativa, limitado ao teto do INSS, que Ă© hoje de R$ 6.101,06 â serĂĄ exigido que o trabalhador tenha contribuĂdo por 40 anos para a PrevidĂȘncia.
- Escadinha: Quem tiver contribuĂdo entre 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) terĂĄ direito a apenas 60% do valor do benefĂcio. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, atĂ© chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.
- Na prĂĄtica: Em trĂȘs das quatro modalidades disponĂveis para a aposentadoria, hĂĄ a exigĂȘncia de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. EntĂŁo, na prĂĄtica, as mulheres se aposentarĂŁo com pelo menos 80% do benefĂcio e os homens, com 90%.
- Piso: O valor mĂnimo da aposentadoria continua sendo o piso nacional. Mesmo que o trabalhador tenha contribuĂdo por menos de 40 anos, terĂĄ direito a receber pelo menos o salĂĄrio mĂnimo.
- Regras de transição para os servidores
A reforma muda a previdĂȘncia dos servidores pĂșblicos. Os servidores jĂĄ precisavam cumprir uma idade mĂnima e sĂł podem se aposentar aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Agora, a idade mĂnima subiu para 62 anos (mulheres) e para 65 anos (homens). Mas hĂĄ duas regras de transição.
Transição pelo sistema de pontos
O servidor tem de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Mas alĂ©m de somar os pontos, Ă© preciso cumprir idade mĂnima e tempo de contribuição mĂnimo.
- Idade mĂnima: Ă preciso cumprir a idade mĂnima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).
- Tempo de contribuição: O tempo mĂnimo de contribuição exigido Ă© de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Eles precisam estar hĂĄ 20 anos no setor pĂșblico e cinco anos no cargo.
Valor do benefĂcio no sistema de pontos
- PrĂ©-2003: Os servidores que ingressaram atĂ© 2003 tĂȘm direito a receber o Ășltimo salĂĄrio da carreira, o que Ă© chamado de integralidade, e a ter o benefĂcio reajustado toda vez que houver aumento para os funcionĂĄrios na ativa, a chamada paridade. Mas esse benefĂcio sĂł serĂĄ assegurado aos servidores que atingirem idade mĂnima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). Eles tambĂ©m podem optar por receber a mĂ©dia dos salĂĄrios de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mĂnima.
- ApĂłs 2003: Quem entrou depois de 2003, sĂł receberĂĄ a mĂ©dia das contribuiçÔes desde 1994, corrigidas.Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensĂŁo do servidor, em 2013, poderĂĄ ter o salĂĄrio superior ao teto do INSS, com a mĂ©dia dos salĂĄrios. Quem entrou depois de 2013 sĂł terĂĄ direito ao teto do INSS (R$ 6.101,06), mas poderĂĄ contribuir para o fundo de pensĂŁo do servidor pĂșblico.
Transição pela regra do pedågio
- PedĂĄgio: Nesta regra de transição, o trabalhador paga um “pedĂĄgio” de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se em 2019 faltassem quatro anos para se aposentar, teria de trabalhar por oito anos. Mas haverĂĄ tambĂ©m a exigĂȘncia de idades mĂnimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.
- Valor do benefĂcio: Cumprido os requisitos do pedĂĄgio, os servidores prĂ©-2003 terĂŁo direito Ă integralidade e Ă paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
- PensĂŁo
As pensĂ”es para viĂșvas e viĂșvos e para os filhos mudaram tambĂ©m. Houve reduçÔes nos valores a receber em caso de pensionistas que venham a receber aposentadoria ou aposentados que venham a receber pensĂŁo. Na calculadora da pensĂŁo do GLOBO, Ă© possĂvel simular o valor a receber.
- Percentual: Em caso de morte do trabalhador, a viĂșva receberĂĄ 60% do benefĂcio que o marido recebia. TerĂĄ direito a um acrĂ©scimo de 10 pontos percentuais para cada filho menor de 21 anos, atĂ© 100% do salĂĄrio que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiĂȘncia grave, fĂsica ou mental, a pensĂŁo serĂĄ de 100% do benefĂcio do contribuinte.
- CĂĄlculo do benefĂcio: A regra vale para servidores pĂșblicos e trabalhadores da iniciativa privada. O cĂĄlculo das cotas Ă© feito com base em 100% do salĂĄrio do aposentado atĂ© o teto do INSS, mais 70% do que exceder aos R$ 6.101,06 (teto do INSS), no setor pĂșblico. No setor privado serĂĄ de 100%, limitado ao teto do INSS.
- SalĂĄrio mĂnimo: A pensĂŁo nĂŁo pode ser menor do que um salĂĄrio mĂnimo se o pensionista nĂŁo tiver outra fonte de renda formal.
- Parcela do dependente: A cota de cada dependente serå extinta quando eles perderem essa condição.
- AcĂșmulo de benefĂcios: Trabalhadores e pensionistas tĂȘm limites para acumular aposentadoria e pensĂŁo. Quanto maior o valor a receber, maior o corte, que seguirĂĄ uma escadinha. Vai ser possĂvel escolher o benefĂcio de maior valor e 80% do outro benefĂcio, desde que o benefĂcio a ser acumulado nĂŁo ultrapasse um salĂĄrio mĂnimo. Se o outro benefĂcio foi superior ao mĂnimo, o aposentado ou pensionista sĂł poderĂĄ receber 60% do benefĂcio atĂ© o limite de dois salĂĄrios mĂnimos. Se o benefĂcio for maior que dois salĂĄrios mĂnimos, sĂł poderĂĄ levar 40% do valor, limitado a trĂȘs salĂĄrios mĂnimos. Se o segundo rendimento for acima de trĂȘs salĂĄrios minimos, sĂł poderĂĄ receber 20%, se nĂŁo exceder quatro salĂĄrios mĂnimos.
- Professores
As novas regras para professores sĂł terĂŁo de ser cumpridas integralmente por quem ingressou no mercado de trabalho apĂłs a reforma da PrevidĂȘncia.
- Idade mĂnima: Ficou em 57 anos para a mulher e 60 anos para os homens, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as professoras. Foi mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.
- Setor pĂșblico: Para os professores da rede pĂșblica, Ă© preciso tambĂ©m ter dez anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito Ă aposentadoria.
- Setor privado: Na iniciativa privada, serĂĄ preciso comprovar que trabalhou no perĂodo no ensino infantil, fundamental ou mĂ©dio.
- Regras de transição: SerĂĄ pelo sistema de pontos. Mas a tabela Ă© diferente. Enquanto para o restante dos trabalhadores do setor privado a soma de idade e tempo de contribuição começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, para o professor, começa em 81 para as mulheres e 91 para os homens. O fim da transição no sistema de pontos termina em 92 para as professoras e cem pontos para o professor. Ă preciso ter 25 anos de contribuição (mulheres) e 30 anos (homens). E idade de 57 anos, se mulher, e 60, se homem. A tabela de transição na idade sobe seis meses a cada ano, atĂ© atingir 60 anos para ambos os sexos. HĂĄ a opção de pedĂĄgio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar. Com isso, no setor privado, os professoras devem ter 52 anos e 55 anos, se for homem. No setor pĂșblico, alĂ©m da idade menor para se aposentar, os profissionais que entraram atĂ© 2003 recebem o mesmo salĂĄrio da ativa e os reajustes.
- Contribuição Ă PrevidĂȘncia
Outra mudança da reforma foi nas alĂquotas de contribuição Ă PrevidĂȘncia. O percentual ficou maior para quem tem os maiores salĂĄrios. E as alĂquotas passaram a ser progressivas, incidindo por faixa do salĂĄrio, num modelo igual ao do Imposto de Renda.
- No INSS: As alĂquotas variam de 7,5% a 14%. Mas a incidĂȘncia serĂĄ por faixas de salĂĄrio. Por isso, na prĂĄtica, as alĂquotas efetivas serĂŁo menores.
- Servidores: TambĂ©m sĂŁo progressivas. VĂŁo de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salĂĄrio mĂnimo a atĂ© 22%.
- Servidores estaduais e municipais
- Estados e municĂpios: Servidores estaduais e municipais com regimes prĂłprios de aposentadoria nĂŁo foram afetados pela reforma da PrevidĂȘncia.
- PMs e bombeiros: Eles tambĂ©m estĂŁo em projeto separado, mas neste caso na reforma da PrevidĂȘncia das Forças Armadas.

