Quanto tempo falta para sua aposentadoria? Veja aqui na calculadora

Por Marina, ContilNet 11/11/2020 Ă s 23:54

A reforma da PrevidĂȘncia, que alterou as regras das aposentadorias e pensĂ”es dos trabalhadores do setor pĂșblico e privado, estĂĄ completando um ano hoje.

Única grande reforma implementada pelo governo Bolsonaro, as mudanças no texto da Constituição tiveram como objetivo conter os gastos pĂșblicos e, para tanto, estabeleceram  idade mĂ­nima para aposentadoria, aumentaram o tempo de contribuição e limitaram o valor dos benefĂ­cios.

As alteraçÔes atingem todos os trabalhadores do país, mas em grau e intensidade diferentes, dependendo do tipo de atividade e do estågio da vida profissional em que cada um estava em 12 de novembro do ano passado, quando a reforma foi promulgada.

Calculadora mostra a opção de aposentadoria mais vantajosa para vocĂȘ

Para quem jå estava no mercado, foram criadas regras de transição e diferentes formas de contabilizar a idade e o tempo de contribuição necessårios para conseguir a aposentadoria.

Quer saber o seu tempo de contribuição? Veja o passo a passo para consultar o site do INSS

Confira em sete pontos todas as mudanças estabelecidas pela reforma da PrevidĂȘncia.

  1. Idade mĂ­nima

O Brasil era  um dos poucos paĂ­ses do mundo que nĂŁo adotavam idade mĂ­nima para aposentadoria. Com a reforma da PrevidĂȘncia, a exigĂȘncia foi criada para todos que nĂŁo contribuĂ­am ainda para o INSS atĂ© novembro do ano passado. Quem jĂĄ estĂĄ no mercado de trabalho, terĂĄ regras de transição.

  • Idade: É preciso ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) para pedir aposentadoria.
  • Tempo de contribuição: Homens precisam contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto menor for o tempo de contribuição, menor o valor da aposentadoria.
  • Para quem vale: Estas regras valem integralmente para quem ainda nĂŁo contribuĂ­a para o INSS ou para o regime de PrevidĂȘncia dos servidores da UniĂŁo. Para quem jĂĄ estava no mercado de trabalho antes de 12 de novembro de 2019 hĂĄ regras de transição.
  1. Regras de transição no INSS

Para os trabalhadores do setor privado, que jå contribuíam para o INSS, hå quatro regras de transição, uma delas vålida apenas para quem estava perto de se aposentar. A aposentadoria por idade, modalidade voltada sobretudo para trabalhadores de baixa renda e jå existente antes, continua a existir e também tem transição. Conheça as regras:

As regras vĂĄlidas para todos

SĂŁo trĂȘs regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa do que a outra. É preciso checar tambĂ©m o valor do benefĂ­cio porque, em caso de aposentadorias precoces, haverĂĄ reduçÔes no montante a receber.

  • Sistema de pontos: Regra similar ao sistema 86/96, que vigorava antes da reforma. O trabalhador terĂĄ de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuĂ­do por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2020, pode se aposentar aos 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, atĂ© chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).
  • Idade mĂ­nima com tempo de contribuição: Quem optar por esse modelo terĂĄ de cumprir a idade mĂ­nima seguindo uma tabela da transição. E precisarĂĄ ter contribuĂ­do por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mĂ­nimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. Ou seja, em 2027, valerĂĄ para todos os homens a idade mĂ­nima de 65 anos. E, em 2031, valerĂĄ para todas as mulheres a idade mĂ­nima de 62 anos. A reforma prevĂȘ que a idade mĂ­nima começarĂĄ aos 61 anos para os homens e 56 anos para as mulheres, subindo seis meses por ano atĂ© atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
  • PedĂĄgio de 100%: O trabalhador poderĂĄ pagar um pedĂĄgio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltavam trĂȘs anos para se aposentar, o trabalhador deverĂĄ trabalhar por mais trĂȘs, no total de seis anos. Mas, neste pedĂĄgio, serĂĄ exigida tambĂ©m uma idade mĂ­nima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Regra especial para quem estĂĄ perto de se aposentar

  • PedĂĄgio de 50%: Quem estava a dois anos pelas regras anteriores (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher) em novembro do ano passado, terĂĄ a opção de “pagar um pedĂĄgio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltasse um ano para o trabalhador se aposentar, ele teria de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedĂĄgio”).
  • Fator previdenciĂĄrio: Nesta regra de transição Ă© aplicado o chamado Fator PrevidenciĂĄrio, que reduz o valor do benefĂ­cio para quem se aposenta ainda jovem. O fator muda a cada ano, de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.

Transição na aposentadoria por idade

Esta modalidade Ă© muito usada por trabalhadores de baixa renda, que tĂȘm pouco tempo de contribuição, e normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salĂĄrio mĂ­nimo. Ela tambĂ©m terĂĄ regras de transição.

  • Idade: Foi mantida a exigĂȘncia de idade mĂ­nima de 65 anos para homens. Para mulheres, serĂĄ de 62 anos.
  • Tempo de contribuição: Para quem jĂĄ contribuĂ­a para o INSS, a exigĂȘncia de tempo de contribuição foi mantida em 15 anos para homens e mulheres.
  • Escadinha: HĂĄ uma transição para a nova idade mĂ­nima das mulheres, que vai subir seis meses a cada ano, atĂ© chegar a 62 anos em 2023.

Como serĂĄ calculado o benefĂ­cio?

  • BenefĂ­cio integral: Para ter direito ao valor mĂĄximo possĂ­vel de aposentadoria – ou seja, 100% da mĂ©dia dos salĂĄrios na ativa, limitado ao teto do INSS, que Ă© hoje de R$ 6.101,06 — serĂĄ exigido que o trabalhador tenha contribuĂ­do por 40 anos para a PrevidĂȘncia.
  • Escadinha: Quem tiver contribuĂ­do entre 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) terĂĄ direito a apenas 60% do valor do benefĂ­cio. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, atĂ© chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.
  • Na prĂĄtica: Em trĂȘs das quatro modalidades disponĂ­veis para a aposentadoria, hĂĄ a exigĂȘncia de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. EntĂŁo, na prĂĄtica, as mulheres se aposentarĂŁo com pelo menos 80% do benefĂ­cio e os homens, com 90%.
  • Piso: O valor mĂ­nimo da aposentadoria continua sendo o piso nacional. Mesmo que o trabalhador tenha contribuĂ­do por menos de 40 anos, terĂĄ direito a receber pelo menos o salĂĄrio mĂ­nimo.
  1. Regras de transição para os servidores

A reforma muda a previdĂȘncia dos servidores pĂșblicos. Os servidores jĂĄ precisavam cumprir uma idade mĂ­nima e sĂł podem se aposentar aos 55 anos para mulheres e 60 anos para homens. Agora, a idade mĂ­nima subiu para 62 anos (mulheres) e para 65 anos (homens). Mas hĂĄ duas regras de transição.

Transição pelo sistema de pontos

O servidor tem de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Mas além de somar os pontos, é preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição mínimo.

  • Idade mĂ­nima: É preciso cumprir a idade mĂ­nima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).
  • Tempo de contribuição: O tempo mĂ­nimo de contribuição exigido Ă© de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Eles precisam estar hĂĄ 20 anos no setor pĂșblico e cinco anos no cargo.

Valor do benefĂ­cio no sistema de pontos

  • PrĂ©-2003: Os servidores que ingressaram atĂ© 2003 tĂȘm direito a receber o Ășltimo salĂĄrio da carreira, o que Ă© chamado de integralidade, e a ter o benefĂ­cio reajustado toda vez que houver aumento para os funcionĂĄrios na ativa, a chamada paridade. Mas esse benefĂ­cio sĂł serĂĄ assegurado aos servidores que atingirem idade mĂ­nima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). Eles tambĂ©m podem optar por receber a mĂ©dia dos salĂĄrios de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mĂ­nima.
  • ApĂłs 2003: Quem entrou depois de 2003, sĂł receberĂĄ a mĂ©dia das contribuiçÔes desde 1994, corrigidas.Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensĂŁo do servidor, em 2013, poderĂĄ ter o salĂĄrio superior ao teto do INSS, com a mĂ©dia dos salĂĄrios. Quem entrou depois de 2013 sĂł terĂĄ direito ao teto do INSS (R$ 6.101,06), mas poderĂĄ contribuir para o fundo de pensĂŁo do servidor pĂșblico.

Transição pela regra do pedågio

  • PedĂĄgio: Nesta regra de transição, o trabalhador paga um “pedĂĄgio” de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se em 2019 faltassem quatro anos para se aposentar, teria de trabalhar por oito anos. Mas haverĂĄ tambĂ©m a exigĂȘncia de idades mĂ­nimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.
  • Valor do benefĂ­cio: Cumprido os requisitos do pedĂĄgio, os servidores prĂ©-2003 terĂŁo direito Ă  integralidade e Ă  paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
  1. PensĂŁo

As pensĂ”es para viĂșvas e viĂșvos e para os filhos mudaram tambĂ©m.  Houve reduçÔes nos valores a receber em caso de pensionistas que venham a receber aposentadoria ou aposentados que venham a receber pensĂŁo. Na calculadora da pensĂŁo do GLOBO, Ă© possĂ­vel simular o valor a receber.

  • Percentual: Em caso de morte do trabalhador, a viĂșva receberĂĄ 60% do benefĂ­cio que o marido recebia. TerĂĄ direito a um acrĂ©scimo de 10 pontos percentuais para cada filho menor de 21 anos, atĂ© 100% do salĂĄrio que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiĂȘncia grave, fĂ­sica ou mental, a pensĂŁo serĂĄ de 100% do benefĂ­cio do contribuinte.
  • CĂĄlculo do benefĂ­cio: A regra vale para servidores pĂșblicos e trabalhadores da iniciativa privada. O cĂĄlculo das cotas Ă© feito com base em 100% do salĂĄrio do aposentado atĂ© o teto do INSS, mais 70% do que exceder aos R$ 6.101,06 (teto do INSS), no setor pĂșblico. No setor privado serĂĄ de 100%, limitado ao teto do INSS.
  • SalĂĄrio mĂ­nimo: A pensĂŁo nĂŁo pode ser menor do que um salĂĄrio mĂ­nimo se o pensionista nĂŁo tiver outra fonte de renda formal.
  • Parcela do dependente: A cota de cada dependente serĂĄ extinta quando eles perderem essa condição.
  • AcĂșmulo de benefĂ­cios: Trabalhadores e pensionistas tĂȘm limites para acumular aposentadoria e pensĂŁo. Quanto maior o valor a receber, maior o corte, que seguirĂĄ uma escadinha. Vai ser possĂ­vel escolher o benefĂ­cio de maior valor e 80% do outro benefĂ­cio, desde que o benefĂ­cio a ser acumulado nĂŁo ultrapasse um salĂĄrio mĂ­nimo. Se o outro benefĂ­cio foi superior ao mĂ­nimo, o aposentado ou pensionista sĂł poderĂĄ receber 60% do benefĂ­cio atĂ© o limite de dois salĂĄrios mĂ­nimos. Se o benefĂ­cio for maior que dois salĂĄrios mĂ­nimos, sĂł poderĂĄ levar 40% do valor, limitado a trĂȘs salĂĄrios mĂ­nimos. Se o segundo rendimento for acima de trĂȘs salĂĄrios minimos, sĂł poderĂĄ receber 20%, se nĂŁo exceder quatro salĂĄrios mĂ­nimos.
  1. Professores

As novas regras para professores sĂł terĂŁo de ser cumpridas integralmente por quem ingressou no mercado de trabalho apĂłs a reforma da PrevidĂȘncia.

  • Idade mĂ­nima: Ficou em 57 anos para a mulher e 60 anos para os homens, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as professoras. Foi mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.
  • Setor pĂșblico: Para os professores da rede pĂșblica, Ă© preciso tambĂ©m ter dez anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito Ă  aposentadoria.
  • Setor privado: Na iniciativa privada, serĂĄ preciso comprovar que trabalhou no perĂ­odo no ensino infantil, fundamental ou mĂ©dio.
  • Regras de transição: SerĂĄ pelo sistema de pontos. Mas a tabela Ă© diferente. Enquanto para o restante dos trabalhadores do setor privado a soma de idade e tempo de contribuição começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, para o professor, começa em 81 para as mulheres e 91 para os homens. O fim da transição no sistema de pontos termina em 92 para as professoras e cem pontos para o professor. É preciso ter 25 anos de contribuição (mulheres) e 30 anos (homens). E idade de 57 anos, se mulher, e 60, se homem. A tabela de transição na idade sobe seis meses a cada ano, atĂ© atingir 60 anos para ambos os sexos. HĂĄ a opção de pedĂĄgio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar. Com isso, no setor privado, os professoras devem ter 52 anos e 55 anos, se for homem.  No setor pĂșblico, alĂ©m da idade menor para se aposentar, os profissionais que entraram atĂ© 2003 recebem o mesmo salĂĄrio da ativa e os reajustes.
  1. Contribuição Ă  PrevidĂȘncia

Outra mudança da reforma foi nas alĂ­quotas de contribuição Ă  PrevidĂȘncia.  O percentual ficou maior para quem tem os maiores salĂĄrios. E as alĂ­quotas passaram a ser  progressivas, incidindo por faixa do salĂĄrio, num modelo igual ao do Imposto de Renda.

  • No INSS: As alĂ­quotas variam de 7,5% a 14%. Mas a incidĂȘncia serĂĄ por faixas de salĂĄrio. Por isso, na prĂĄtica, as alĂ­quotas efetivas serĂŁo menores.
  • Servidores: TambĂ©m sĂŁo progressivas. VĂŁo de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salĂĄrio mĂ­nimo a atĂ© 22%.
  1. Servidores estaduais e municipais
  • Estados e municĂ­pios: Servidores estaduais e municipais com regimes prĂłprios de aposentadoria nĂŁo foram afetados pela reforma da PrevidĂȘncia.
  • PMs e bombeiros: Eles tambĂ©m estĂŁo em projeto separado, mas neste caso na reforma da PrevidĂȘncia das Forças Armadas.
ConteĂșdo Original / Fonte: O GLOBO

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