07/09/2026

Bebê morre soterrado por carga de arroz após tombamento de carreta

Tragédia na PR-862 com a BR-369 deixou mãe gravemente ferida e bebê ejetado e soterrado por carga de arroz.

Por Redação ContilNet
Reprodução / PRF

Tragédia ocorreu na transição da PR-862 para a BR-369 em Ibiporã; criança faria sete meses no dia seguinte.

Um bebê de seis meses morreu soterrado na manhã de sábado (5/9) após o tombamento de uma carreta de placas paraguaias no município de Ibiporã, no interior do Paraná.

De acordo com as informações apuradas pelas jornalistas Larice de Paula e Jaqueline Fonseca para o portal Metrópoles, o acidente aconteceu no momento em que o veículo saía da PR-862 para acessar a rodovia BR-369.

“Com o impacto, a mãe ficou presa às ferragens e o bebê foi ejetado do veículo, sendo soterrado pela carga de arroz a granel”, apontou a apuração conduzida por Larice de Paula e Jaqueline Fonseca.

Atendimento, teste de etilômetro e normas do Contran

Conforme detalhado na reportagem de Larice de Paula e Jaqueline Fonseca, as equipes de resgate e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atuaram no local:

  • Vítimas da Família: No veículo estavam o motorista de 34 anos (ileso), a esposa de 20 anos (ferida gravemente e levada à Santa Casa de Londrina) e o filho do casal, de seis meses.

  • Perícia Inicial: O condutor passou pelo teste do etilômetro, que apontou resultado zerado para o consumo de álcool.

  • Regulamentação de Trânsito: O transporte de crianças sem dispositivo de retenção (cadeirinha) é permitido em veículos pesados com PBT superior a 3.500 kg, conforme Resolução nº 819/2021 do Contran, embora o uso seja recomendado.

  • Investigação da PRF: A Polícia Rodoviária Federal produzirá o Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito (LPST) para apontar as causas do tombamento.

Onde ocorreu o tombamento da carreta de arroz?

O acidente aconteceu na curva de acesso da PR-862 (Contorno Norte) para a BR-369, no município de Ibiporã, no Paraná.

É obrigatório o uso de cadeirinha para bebês em caminhões e carretas?

Segundo a Resolução nº 819/2021 do Contran, o uso da cadeirinha não é obrigatório em veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg, mas o equipamento é recomendado por órgãos de segurança.

Conteúdo Original / Fonte: Redação ContilNet

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