Crime ocorrido no Setor E Norte, em Taguatinga, foi motivado por vingança após a vítima rebater assédio contra sua companheira.
O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou Alciele de Sousa a uma pena de 8 anos, 8 meses e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe. A decisão foi proferida durante sessão de julgamento realizada na terça-feira (15/9).
Conforme apuração do jornalista Luis Fellype Rodrigues para o portal Metrópoles, o crime ocorreu em 24 de março de 2019, no Setor E Norte, em Taguatinga (DF).
“O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) classificou o crime como de torpeza absurda, destacando que o réu agiu motivado pela insatisfação de a vítima ter defendido a namorada de uma importunação sofrida horas antes”, reportou Luis Fellype Rodrigues.
Maus antecedentes e execução imediata da pena
Durante a sessão do júri, os jurados acataram integralmente a qualificadora do motivo torpe apresentada pela acusação:
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Risco de morte: O laudo de exame de corpo de delito confirmou que a facada causou risco concreto à vida do jovem, que precisou ser submetido a uma cirurgia de emergência para sobreviver.
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Reincidência e maus antecedentes: Na sentença, o juiz presidente do júri levou em consideração o histórico criminal de Alciele de Sousa, que já contava com condenação anterior por tentativa de homicídio praticada com arma branca.
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Prisão decretada: O magistrado determinou o início imediato da execução provisória da pena, negando ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Qual foi a pena aplicada a Alciele de Sousa pelo Tribunal do Júri de Taguatinga?
De acordo com a apuração de Luis Fellype Rodrigues, o réu foi condenado a 8 anos, 8 meses e 29 dias de reclusão em regime inicial fechado.
O condenado poderá recorrer da sentença em liberdade?
Segundo informado pelo jornalista no Metrópoles, o juiz negou o recurso em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena devido aos maus antecedentes e à gravidade do crime.
