A 11ÂŞ Câmara CĂvel do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condenou uma tatuadora a indenizar uma adolescente em R$ 150, por danos materiais, e R$ 3 mil, por danos morais, por conta de um erro de ortografia em tatuagem em homenagem Ă irmĂŁ falecida da jovem. Representada pela mĂŁe, a menor argumentou que o modelo do desenho foi entregue Ă profissional, mas apĂłs a finalização da arte, a palavra “lembrança” ficou sem a letra “n”.
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Tatuagem — Foto: Freepik
Segundo o TJMG, a jovem voltou a procurar a tatuadora junto à mãe. A profissional teria oferecido um procedimento de correção, que não se concretizou, e aceitado devolver 50% do valor pago. O processo aponta que a adolescente argumentou que sofreu constrangimento em seu meio social decorrente do erro de grafia na tatuagem.
Já a defesa da tatuadora alegou que o desenho foi exibido Ă jovem e sua mĂŁe e que a Ăşnica modificação teria sido o tipo da fonte da letra. A profissional afirmou que foi procurada pelas autoras da denĂşncia para reclamar da grafia da palavra “lembrança” duas semanas e meia apĂłs a realização da arte.
A tatuadora tambĂ©m argumentou que ofereceu sessões grátis de “camada de branco” no local do erro de grafia, para reescrita da palavra, mas que a adolescente e sua mĂŁe nĂŁo compareceram.
“Pela frustração de justa expectativa e os percalços a serem enfrentados para retificação da falha, a compreensĂŁo a que se chega Ă© de que nĂŁo se qualifica como excessiva a indenização moral arbitrada na soma de R$ 3 mil. Pelo contrário, o valor nĂŁo agride a condição de hipossuficiĂŞncia da requerida, tampouco Ă© exorbitante para recompor o patrimĂ´nio ideal da vĂtima atingida”, afirmou o desembargador Marcelo Pereira da Silva.

