Tribunal de Justiça de SP fixou pena superior a três anos de prisão em regime semiaberto; criança foi localizada sozinha em uma cama pela Guarda Municipal.
A Justiça do Estado de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher de 34 anos pelo crime de abandono de incapaz no município de Sertãozinho, localizado no interior paulista. A ré recebeu uma pena fixada em três anos, um mês e dez dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A punição foi motivada por um episódio grave de negligência que colocou em risco a vida de sua filha, que tinha apenas 16 dias de vida na data do ocorrido.
Os fatos que fundamentaram a denúncia e a posterior condenação criminal ocorreram em outubro de 2025. Segundo os autos do processo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a mulher se deslocou até um bar local levando a recém-nascida e consumiu bebidas alcoólicas mantendo o bebê em seu colo. Posteriormente, ela retornou temporariamente à sua residência, onde deitou a filha na cama e saiu de casa novamente, deixando a criança completamente sozinha para retornar ao estabelecimento comercial.
Prisão em flagrante e acolhimento institucional
O cenário de abandono foi interrompido após a Guarda Municipal de Sertãozinho receber denúncias anônimas de moradores da região. Ao chegarem ao endereço, as equipes de patrulhamento foram informadas por testemunhas de que a genitora tentava fugir do local. Ela foi abordada na porta do imóvel apresentando visíveis sinais de embriaguez e alucinação. Ao entrarem na casa, os agentes encontraram o bebê sozinho.
De acordo com as informações apuradas pelo jornalista Rodrigo Tammaro para o portal METRÓPOLES, os guardas civis deram voz de prisão em flagrante à mulher e acionaram imediatamente o Conselho Tutelar da região, que retirou a criança do ambiente de risco e a encaminhou para um abrigo institucional seguro.
O relator do processo em segunda instância, o magistrado João Augusto Garcia, validou integralmente a sentença proferida no julgamento de 1º Grau. Em seu parecer técnico, o juiz destacou que o conjunto de provas evidenciou de forma inequívoca uma negligência grave da genitora, com exposição da infante a um risco concreto e real, situação que supera falhas comuns de cuidado e se enquadra perfeitamente no delito de abandono de incapaz.
Qual foi a pena aplicada à mãe que abandonou o bebê em Sertãozinho?
A Justiça paulista fixou a pena em três anos, um mês e dez dias de prisão, estabelecendo o regime semiaberto para o cumprimento inicial da reprimenda.
Como as autoridades descobriram o abandono do recém-nascido?
Moradores fizeram denúncias à Guarda Municipal de Sertãozinho, que localizou a mãe em estado de embriaguez na porta de casa e o bebê de 16 dias sozinho em uma cama.
O que aconteceu com a criança após a prisão da mãe?
O Conselho Tutelar foi acionado pelas equipes de segurança, avaliou as condições do ambiente e realizou o encaminhamento do bebê para um abrigo protetivo municipal.
