O Poder Judiciário do Distrito Federal determinou que um homem indenize o próprio sobrinho após um episódio de violência física motivado por preconceito. A sentença estipulou o pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais devido aos atos hostis praticados durante uma discussão de família. O caso foi julgado e fundamentado pelos magistrados do 6° Juizado Especial Cível de Brasília, pertencente ao TJDFT.
O episódio ocorreu originalmente em setembro de 2024, no momento em que a vítima realizava uma visita à residência de sua avó em companhia de seu marido. De forma repentina, o tio iniciou um confronto, avançando contra o rapaz com socos e chutes, além de desferir de forma verbal uma série de insultos de cunho homofóbico relacionados à orientação sexual do jovem.
Reconhecimento criminal e fundamentação da sentença cível
Em sua peça de defesa no âmbito civil, o réu buscou atenuar a gravidade do ocorrido classificando a violência como um “desentendimento familiar pontual” e alegando que os insultos foram ditos de maneira impulsiva.
Conforme as informações publicadas pelo jornalista Luis Fellype Rodrigues para o portal METRÓPOLES, a argumentação da defesa foi integralmente rejeitada pelo juiz do caso, uma vez que a conduta violenta do agressor já havia sido reconhecida e condenada de forma definitiva na esfera penal pelos crimes de lesão corporal e injúria racial.
Ao fixar a reparação financeira, o magistrado responsável anotou na sentença que o uso dos termos preconceituosos não se deu por acidente ou mero impulso do momento. O texto judicial aponta que, diante de um vasto universo de expressões disponíveis para um momento de desentendimento,
Qual o valor da indenização que o tio terá de pagar ao sobrinho?
A Justiça do Distrito Federal fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais, levando em conta a gravidade das agressões e das ofensas.
Onde ocorreu o caso de agressão e injúria homofóbica?
O ataque aconteceu na cidade de Brasília (DF), em setembro de 2024, no momento em que o jovem visitava a avó com o marido.
A homofobia foi considerada crime nesse processo?
Sim. A decisão utilizou o entendimento firmado pelo STF de que a discriminação por orientação sexual se equipara ao crime de racismo na modalidade social.
