As restrições na atuação dos profissionais de enfermagem interpostas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) começam a vigorar na Capital. A situação é decorrente de uma decisão judicial que restringiu a atuação da categoria no Sistema Único de Saúde (SUS).
Graças à decisão liminar da Justiça Federal em Brasília, os enfermeiros foram proibidos de requisitar exames durante os atendimentos. A ação foi interposta pelo CFM, alegando que “a Portaria nº 2488/2011 do Ministério da Saúde permite, indevidamente, que enfermeiros realizem consultas e exames, usurpando, assim, as atribuições do profissional médico, único habilitado para realizar consultas, exames e prescrever medicamentos”.
Por meio da decisão, foi deferida a tutela antecipada para suspender parcialmente a portaria, “tão somente na parte que permite ao enfermeiro requisitar exames, evitando, assim, que realizem diagnósticos sem orientação médica”.
Com o contexto, os enfermeiros de Rio Branco não vão mais poder encaminhar exames sem um médico responsável, o que pode trazer algumas complicações, como o aumento de pacientes na fila devido ao número reduzido de médicos.

Graças à decisão liminar da Justiça Federal de Brasília, os enfermeiros foram proibidos de requisitar exames durante os atendimentos. Imagem: Reprodução
A liminar engloba todos os tipos de exames, de qualquer natureza – como, por exemplo, a mamografia e teste rápido. O presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Acre (Coren/AC), Pablo da Silva, explica que os profissionais de enfermagem são respaldados por lei.
“Nós temos decreto federal assinado pela Presidência da República que dá essa capacidade legal para que o enfermeiro consiga fazer, tanto um atendimento de qualidade dando o diagnóstico de enfermagem, como também fazer a prescrição de medicamentos e também solicitação de exames para embasar melhor o seu diagnóstico”, disse.
Pablo também destacou que o diagnóstico de enfermagem é completamente distinto do diagnóstico médico, pois seguem alguns protocolos do Ministério da Saúde, existindo uma padronização de diagnóstico. O presidente também disse que o profissional de enfermagem tem todo conhecimento para fazer um atendimento mais detalhado, porque a consulta de enfermagem não é uma “consulta rápida”.
“Nós sabemos que a enfermagem é responsável por praticamente 80% de qualquer procedimento realizado na área da saúde e nós sabemos também que na rede básica de saúde quem é o carro-chefe é o profissional de enfermagem”, destacou Pablo.
O diretor de assistência à saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Félix Araújo, fala que as unidades e o processo de trabalho são organizados a partir de uma portaria, que, segundo ele, normatiza a solicitação de exame nos programas de atenção básica.
“Todo tipo de atendimento de enfermagem que não tenha necessidade de solicitação de exames, como por exemplo vacinação, curativo, acolhimento, consulta de enfermagem, o planejamento familiar, as visitas domiciliares, o crescimento e desenvolvimento da criança, todos esses atendimentos são mantidos”, diz.
Araújo explica que dentre os atendimentos que precisam ser reorganizados está o de pré-natal, porque a primeira e segunda consulta exigem a solicitação de exames no primeiro trimestre e vai ter que ser feito pelo profissional médico frente a impossibilidade do enfermeiro fazer a solicitação.
“O que fica impedido do enfermeiro requisitar é a mamografia, a coleta de PCCU, por um problema que no sistema nacional, o impresso ele sai com o nome requisição de exame citopatológico. Então, por isso, as coletas de PCCU por enfermeiros estão suspensas e aí esses serviços, tanto do pré-natal quantos os outros, a gente está pensando em como organizar os nossos serviços”, fala.
O diretor comenta que é necessário se organizar com os profissionais, fazendo uma qualificação especificamente com relação a realização da primeira e segunda consulta de pré natal e que vai disponibilizar da agenda dos médicos um dia para que eles façam esse tipo de atendimento, finaliza.
Com informações do site G1 Acre
