Ato conjunto do MPAC garante acesso dos moradores de rua a todos os prédios do órgão

Por Marina, ContilNet 07/10/2017 às 09:45

Um ato conjunto do Ministério Público do Acre (MPAC) garante que moradores de rua tenham amplo acesso às dependências de todas as unidades do órgão no Estado. O documento foi publicado no Diário Eletrônico do órgão na última sexta-feira (6), e busca impedir a discriminação contra essas pessoas.

O ato foi assinado pelo procurador-geral do MP, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, e a procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo e entra em vigor a partir da data de publicação. O documento diz que levou em consideração que a população em situação de rua é um grupo social de extrema vulnerabilidade. Assim, o impedimento de acesso aos prédios públicos acentua a discriminação que já é sofrida por eles.

Os moradores de rua, segundo o Ministério, também são aqueles com “inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente”. Esse grupo também utiliza unidades de acolhimento para pernoite.

Dessa forma, a falta de banho ou a vestimenta do morador de rua não deve ser impedimento para que ele entre no prédio do órgão. Caso a segurança interna exija um documento de identificação, o MP deve conceder uma autorização especial para que o morador de rua entre no local sem que passe por situações de constrangimento ou humilhação.

O ato conjunto não impede que o órgão adote medidas de segurança institucional como atendimento da pessoa em situação de rua em um ambiente adequado e com o acompanhamento por agente de segurança ou colaborador capacitado. Caso a pessoa não tenha identificação, pode ser encaminhada para a unidade de assistência social local para que sejam tomadas providências para a confecção do documento.

Com informações do site G1 Acre

Conteúdo Original / Fonte: REDAÇÃO CONTILNET

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