Contran regulamenta e multa por som alto em veículo pode ser aplicada sem medidor de decibéis

Por Marina, ContilNet 21/10/2016 às 16:06

Até então, o Art. 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Além disso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro, que mede o volume do som do veículo. Segundo informações do procurador jurídico do departamento Estadual de Transito (Detran), Fábio Ferreira, com a nova resolução a autuação agora pode ser feita “independente do volume ou frequência”.

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Fábio Ferreira – Procurador jurídico do Detran Acre

“Agora com a nova resolução, a multa por som alto pode ser aplicada sem medidor de decibéis, se alguém sentir que o seu sossego foi perturbado pelo excesso do som do carro que esteja parado próximo, e o agente de trânsito constatar que o som realmente se expande para a parte externa do veículo, o motorista é autuado por infração grave, 5 pontos na carteira com penalidade de R$ 127,69”, explicou.

O procurador ressaltou ainda que no mês de novembro o valor da penalidade por causa do som alto passará para R$195,93, e que ficam fora desta regra as buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, veículos de publicidade com caixas de som e carros de entretenimento em locais permitidos pelas autoridades competentes.

Conteúdo Original / Fonte: ALAMARA BARROS, DA CONTILNET

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