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Mulher é condenada a pagar indenização por agredir motorista que bateu no carro do seu marido

Por Marina, ContilNet Fonte: AGECOM TJAC 07/11/2017 às 16:30

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação de M.N.M. a indenizar L.M.S. por danos morais no valor de R$ 1.500 mil, pelas agressões físicas e verbais após acidente de trânsito. A decisão foi publicada na edição n° 5.995 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 19).

O Juízo, ao ponderar sobre o Recurso Inominado n° 0602162-40.2016.8.01.0070, compreendeu ser incontroverso que a reclamada de fato desceu do carro e teve contato físico e verbal com a autora, versão que foi corroborada pelo depoimento de testemunha e Exame de Corpo de Delito. Logo, está clara a configuração de danos morais. A autora do processo havia cometido um erro no trânsito e se envolvido em um acidente na rua Hugo Carneiro, por isso desceu do carro para acertar como pagaria os danos causados no outro veículo, momento em que fora agredida pela esposa do condutor.

Decisão

O conjunto probatório indica que realmente a reclamada se descontrolou com o acidente de trânsito envolvendo as partes, vindo a agredir verbal e fisicamente a demandante. Desta forma, segundo a sentença, a ocorrência de ilícito merece ser submetida aos ditames da responsabilização civil.

O juiz de Direito Marcelo Carvalho, relator do processo, destacou não existir justificativa para a atitude desmedida. “Ainda que a culpada pelo acidente de trânsito tenha sido a reclamante, nada justifica as agressões físicas e verbais praticadas”, prolatou.

Em seu voto, destacou ainda que a conduta ilícita ocorreu em via pública na presença de várias pessoas, fato este que reforça o constrangimento sofrido pela autora.

Apesar das provas incontestes, a ré pretendia recorrer no valor estabelecido para indenização, mas o recurso não foi provido, pois foi acolhido o entendimento do dano moral subjetivo.

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