Enquanto o Estado do Acre reduz atividades e diminui a prestação de serviços básicos para a população, a crise parece não ter chegado ao gabinete da vice-governadora, responsável pelas atividades do governador. A última gastança autorizada foi de R$ 203.250,00 em três contratos para aquisição de salgadinhos, docinhos, lanches e refeições.
Os valores, se forem gastos no total autorizado pelos contratos, equivalem ao sustento de 19 famílias durante um ano, cada uma recebendo um salário mínimo de R$ 880. Ou seja, os valores equivalem a um gasto possível de R$ 231 salários mínimos.
Os três contratos (Contratos Nº. 004, 005 e 006/2016) firmados pelo gabinete da vice-governadora são adesões a atas de registro N°. 001/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Acre e se destinam a:
“Contratação sob demanda de empresa especializada em fornecimento de Coffe Breaks, Mini Salgados, Mini Doces, Refeição preparada (marmitex), café da manhã e arranjo e coroa de flores naturais, nos eventos envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos de capacitação, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos.”

Vice-governadora Nazaré Araújo e governador Tião Viana /Foto: Reprodução
O primeiro contrato prevê um gasto possível de R$ 26.400,00 para com a empresa Celio Pereira – ME, o segundo e maior de todos é da ordem de R$ 146.600,00 com D.S Maia Lima e o terceiro R$ 30.250,00 com Dínia A. V. Aiache.
Valor a ser gasto em lanchinho serviria para comprar um trator agrícola de pneus, fabricação nacional, diesel, 6 cilindros, com o valor de R$ R$ 214 mil e atender a dezenas de produtores rurais e auxiliar na geração de emprego e renda (pregão eletrônico/SRP nº 200/2015).
Se por um lado o governo do Estado alega crise, corta salários, inclusive do próprio governador, reduz os investimentos e não autoriza sequer o pagamento do que já foi acordado, por outro permanece a gastança no gabinete. Recentemente a casa civil do governador adquiriu um utilitário de luxo com todos os opcionais por R$ 240 mil e vai adquirir obras de arte no valor de R$ 33 mil.
Apesar de autorizada, a gastança não é automaticamente realizada, ficando a critério do governo se usa ou não os contratos. Contudo, o valor precisa ser imobilizado no orçamento do Estado e não pode ser gasto em outra ação. Além disso, por não ser ação continuada, tem de ser utilizado até 31 de dezembro, quando expira o orçamento deste ano.

Governo esclarece assinatura de contratos
Em relação às publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Estado, o Gabinete da vice-governadora do Estado, Nazareth Araújo, esclarece:
Os extratos de contratos administrativos publicados no dia 15 de agosto de 2016, no Diário Oficial de n.º 11.869, tem por objeto a contratação de três empresas diferentes para fornecimento de coffee breaks, ornamentos, coroa de flores e demais objetos a serem utilizados em solenidades, seminários, conferências, treinamentos, workshops e outros acontecimentos estatais de interesse público. Tais atividades fazem parte da execução das funções institucionais da vice-governadoria.

Esclarecemos ainda que, por vezes, o gabinete da vice-governadora faz uso de serviços inerentes as suas atribuições no período em que assume como governadora em exercício, tudo justificado em lei.
O valor das referidas contratações é meramente estimativo e, por isso, não quer dizer que o valor total será gasto. Trata-se de um montante total estimado, reproduzido somente para fins legais. Inclusive há cláusula contratual expressa neste sentido:
Essa prática administrativa dentro das contratações que são precedidas de Atas de Registro de Preços é comum em todos os entes federados, inclusive pela própria União, pois não há qualquer tipo de obrigatoriedade de contratação por parte da Administração, apenas um valor estimativo que garante que a Administração não ficará sem lastro contratual caso haja necessidade de executar a despesa pública vinculada ao objeto do contrato.
Ademais disso, as referidas contratações se deram dentro das estritas normas legais, em especial da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Decreto Estadual n.º 5.967/2010, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Estado. Ainda, deu-se a anuência do órgão que gerencia a ata, que no caso é o Tribunal de Contas do Estado do Acre, quem originalmente estimou os valores das contratações, conforme se pode ver da Ata de Registro de Preços de n.º 004/2016-TCE/AC.
Por fim, cumpre ressaltar uma vez mais que o valor é estimativo e não representa efetiva contratação.
