
O agente deverá levar o motorista até o transporte público mais próximo/Foto:Reprodução
O Diário Oficial do Estado (DOE) de número 11.712, do dia 30 de dezembro de 2015, trás a publicação da lei 3.113, que dispõe sobre a obrigatoriedade de garantir a integridade física e a locomoção de cidadãos com veículos automotores, apreendidos em blitz.
De acordo com a nova lei, fica o governo estadual obrigado, através do órgão competente, garantir a integridade física e a locomoção dos cidadãos com veículos automotores, apreendidos em blitz, em locais de difícil acesso ao transporte público, para local e, em horário, em que o cidadão possa acessar quaisquer meios de transportes públicos mais próximos do local em que está sendo realizada a blitz.
Segundo um dos artigos, encerrado o procedimento da apreensão do veículo, em caso de infração de trânsito, o cidadão não deverá esperar mais do que 30 minutos para que seja conduzido com segurança, por algum agente, até o transporte público mais próximo do local.
