Falta de recadastramento deixa 6,3 mil pescadores acreanos sem licença

Por Marina, ContilNet 25/07/2016 às 11:37

Uma portaria do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) deixou 6.309 pescadores artesanais profissionais do Acre na ilegalidade. Em todo o país, mais 186 mil licenças foram suspensas. A relação completa pode ser consultada no Sistema Nacional de Informações da Pesca e Aquicultura (Sindpesq). Apesar de suspender, o procedimento não cancela imediatamente os registros, mas deixa os profissionais na ilegalidade até que haja uma atualização dos dados junto ao órgão regional do MPA no Estado.

Segundo se depreende da Portaria SAP nº 11/2016, houve descumprimento da legislação que exige para a manutenção da Licença de Pescador Profissional. Para se regularizarem novamente, os pescadores devem apresentar em até 60 dias, a partir da data do seu aniversário, junto à unidade administrativa do MPA os seguintes documentos:

a) Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira na Categoria de Pescador Profissional Artesanal que poderá ser preenchido diretamente no sítio do Ministério da Pesca e Aquicultura, disponível em www.mpa.gov.br;

b) Cópia do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) inscrito como segurado especial, e;

c) 01 (uma) foto 3 x 4 cm recente, com foco nítido e limpo.

Pescador-artesanal-recolhendo-rede-no-Acre

Além disso, é exigido o Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira na Categoria de Pescador Profissional Artesanal, o qual deverá ser homologado pela entidade de classe de filiação do Pescador, ou, no caso de não filiação, deverá ser homologado por 2 (dois) pescadores devidamente registrados.

Os pescadores que não fizeram o recadastramento devem agora procurar o MPA e o sindicato dos pescadores de sua cidade para atualizarem seus dados e poderem exercer a profissão dentro da legalidade.

O Sinpesq tem como objetivo principal coletar, agregar, processar, analisar, intercambiar e disseminar informações sobre o setor pesqueiro nacional. Sua principal característica é a interoperabilidade entre os seus diversos módulos do sistema.

Portaria SAP nº 11/2016 de 21/07/2016

Artigo 1. Suspender 186.106 (cento e oitenta e seis mil e cento e seis) registros de pescadores profissionais, conforme inciso II do artigo 16 da Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012, alterada pela Instrução Normativa MPA nº 15, de 11 de agosto de 2014, como consta no processo n.º 21.000.032761/2016-76.

Artigo 2. A relação nominal, de que trata o Art.1º, será divulgada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA (www.agricultura.gov.br) e será afixada nas sedes das Superintendências Federais de Agricultura nas Unidades da Federação.

http://sinpesq.mpa.gov.br/portaria_rgp_cancelamento/web/index.php/publicacoes/lista/cod_anexo/235/uf/AC

Conteúdo Original / Fonte: RÉGIS PAIVA, DA CONTILNET

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