Dentre alguns benefĂcios concedidos pela administração tributária, encontra-se a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves.
Essa isenção Ă© válida apenas para os rendimentos de aposentadoria, auxĂlio doença, auxĂlio acidente, pensĂŁo ou reforma, incluindo, tambĂ©m, as complementações recebidas por entidades privadas e da pensĂŁo alimentĂcia, dessa forma, outros rendimentos nĂŁo sĂŁo isentos de Imposto de Renda.
A Lei nÂş 7.713/1988, em seu artigo 6Âş, inciso XIV, estabelece que “ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas fĂsicas:”
- AIDS (SĂndrome da ImunodeficiĂŞncia Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (OsteĂte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose MĂşltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose CĂstica (Mucoviscidose)
- HansenĂase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia IrreversĂvel e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Cabe ressaltar tambĂ©m que esse benefĂcio pode ser revertido caso a doença seja passĂvel de controle.
Nesses casos, a pessoa deverá se submeter periodicamente a exames para que possa revalidar o benefĂcio. O perĂodo de revalidação vai de acordo com o laudo mĂ©dico.

