Em Sena Madureira, a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 3 mil por dano moral. De acordo com a decisão assinada pela juíza de Direito Andréa da Silva Brito, o favorecido estava adimplente com pagamentos e “a conduta praticada pela reclamada deve ser considerada abusiva, pois não respeitou os ditames e princípios normativos do Código de Defesa Consumidor”.
Segundo os autos do processo, o consumidor ficou sem o fornecimento de energia elétrica por mais de 25 dias. Mesmo tentando de todas as formas solucionar o problema, a reclamada não restabelecia o serviço essencial e lhe propôs que efetuasse o pagamento de um carro para comparecer a sua residência.

A companhia confirma a suspensão do serviço e afirmou não haver ilegalidade nisso. “A reclamada não apresentou qualquer prova em contrário das alegações iniciais, ou mesmo que prove a inexistência do corte alegado e dos fatos que sucederam, bem como também não apresentou qualquer laudo técnico ou laudo de vistoria indicando inexistência dos fatos alegados”, diz a decisão.
De acordo a juíza Andréa da Silva, a conduta da reclamada é abusiva quando suspende o serviço que está devidamente quitado e ainda efetua corte indevido. “Quando se fala em dano moral, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo idealmente considerado foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico”.
