
Decisão partiu da juíza Luana Campos/Foto: Charlton Lopes/ContilNet
A Justiça acreana acatou o pedido de suspensão da interdição das unidades de regime provisório e de regime fechado, ambas localizadas no Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde (FOC), impetrado pelo governo estadual e o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen). “Já tomamos as medidas necessárias para receber os presos que estavam nas delegacias”, disse o diretor Martin Hessel.
Em decisão monocrática, o desembargador Samoel Evangelista alegou que a interdição não resolve o problema, mas, ao contrário, o agrava. A juíza da Vara das Execuções Penais, Luana Campos, responsável pela decisão, justificou a decisão com a superlotação dos presídios e o não cumprimento de medidas acordadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Iapen.
Campos afirmou que o Iapen não teria terminado a obra do Pavilhão A, cujo prazo final terminou no dia 16 de dezembro, além da reforma do Pavilhão. O órgão também não teria concluído o presídio feminino, que deveria ter sido entregue até 4 de dezembro, nem aumentado o número de servidores e disponibilizado tornozeleiras eletrônicas suficientes para a atender a demanda.
A juíza também proibiu as revistas intimas, segunda ela atentadoras à intimidade garantida na Constituição Federal. Hessel, por sua vez, assegurou que no próximo mês o FOC contará com 79 raquetes detectoras de metais, um aparelho Raio–X, 12 portais detectores de metais e 34 banquetas que também detectam metais.
