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Após decisão, Justiça determina fim de interdição em presídios da capital

Por Everton Damasceno, ContilNet Fonte: JORGE NATAL, DA CONTILNET 12/01/2016 às 15:14
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Decisão partiu da juíza Luana Campos/Foto: Charlton Lopes/ContilNet

Decisão partiu da juíza Luana Campos/Foto: Charlton Lopes/ContilNet

A Justiça acreana acatou o pedido de suspensão da interdição das unidades de regime provisório e de regime fechado, ambas localizadas no Complexo Penitenciário Francisco de Oliveira Conde (FOC), impetrado pelo governo estadual e o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen). “Já tomamos as medidas necessárias para receber os presos que estavam nas delegacias”, disse o diretor Martin Hessel.

Em decisão monocrática, o desembargador Samoel Evangelista alegou que a interdição não resolve o problema, mas, ao contrário, o agrava. A juíza da Vara das Execuções Penais, Luana Campos, responsável pela decisão, justificou a decisão com a superlotação dos presídios e o não cumprimento de medidas acordadas em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Iapen.

Campos afirmou que o Iapen não teria terminado a obra do Pavilhão A, cujo prazo final terminou no dia 16 de dezembro, além da reforma do Pavilhão. O órgão também não teria concluído o presídio feminino, que deveria ter sido entregue até 4 de dezembro, nem aumentado o número de servidores e disponibilizado tornozeleiras eletrônicas suficientes para a atender a demanda.

A juíza também proibiu as revistas intimas, segunda ela atentadoras à intimidade garantida na Constituição Federal. Hessel, por sua vez, assegurou que no próximo mês o FOC contará com 79 raquetes detectoras de metais, um aparelho Raio–X, 12 portais detectores de metais e 34 banquetas que também detectam metais.

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