Justiça Eleitoral proíbe “farra publicitária” de Michel Temer a partir deste final de semana

Por Marina, ContilNet 07/07/2018 às 15:42

A partir deste sábado (7) está proibida a propaganda institucional de Michel Temer e de governos estaduais em virtude da Lei Eleitoral.

Proibição voltada ao presidente tem início neste sábado (7) (Foto: Reprodução)

Se com toda a farra publicitária do governo federal a impopularidade do Tinhoso é a maior do mundo, imagina agora sem a veiculação dos factoides e fake news…

A propaganda institucional é uma das condutas vedada pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito, visando evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos.

A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos.

O poder público não pode contratar a partir de hoje shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos.

Conteúdo Original / Fonte: BLOG DO ESMAEL

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